A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, fechou o cerco nas praias da cidade. Duas pessoas foram detidas por não respeitar o decreto 13.568 que proíbe o acesso à faixa arenosa, inclusive para práticas esportivas por tempo indeterminado.
Desde sexta-feira (20), a GCM (Guarda Civil Municipal) de Guarujá realiza a operação quarentena nas praias em razão do combate à disseminação do coronavírus (Covid-19). A ação foi intensificada neste sábado (21).
Durante a fiscalização, uma surfista foi levada à Delegacia Sede por descumprir uma das normas regulamentadas pelo decreto. A jovem foi abordada por uma guarda civil feminina que estava na Praia de Pitangueiras e orientada a retornar para casa. Mas ela invadiu a área delimitada, foi em direção ao mar e advertida por um guarda-vidas do Grupamento de Bombeiros Marítimos.
Para retirá-la do local foi necessário o uso moderado de força, uma vez que a surfista se recusou a deixar a praia. O mesmo ocorreu na tarde de sexta, quando um homem ofereceu resistência à determinação e foi encaminhado ao Distrito Policial para lavratura de termo circunstanciado.
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Praias interditadas
As ações são respaldadas pelo decreto 13.568 da Prefeitura de Guarujá, que considera o Código Penal Brasileiro, nos artigos 268 (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público).
O mesmo decreto ainda suspendeu provisoriamente as licenças de barracas de praia ou atividades similares nas praias de Guarujá. O documento, de maneira geral, prevê medidas restritivas a locais públicos e que evitem aglomeração de pessoas, sempre com a finalidade de evitar a propagação do novo coronavírus.
Interdita Padre Manoel da Nóbrega
A Justiça determinou neste sábado (21) que a rodovia Padre Manoel da Nóbrega, que dá acesso aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri, e Pedro de Toledo, no litoral sul, mantenha-se em operação apenas para a prestação de serviços essenciais, como abastecimento de alimentos e de combustível.
Com a liminar, fica proibida a circulação de turistas pela estrada. Caso a ordem judicial seja descumprida, haverá multa de R$ 10 mil por dia. De acordo com o promotores, os municípios do litoral norte, sem essa medida, não teriam como reduzir a circulação de pessoas, providência fundamental para conter a propagação do coronavírus.