A proibição de circulação de pessoas nesses locais faz parte das determinações de um decreto municipal, publicado no dia 4 de abril.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta sexta-feira (17), a decisão liminar que liberava o acesso às praias de Guaratuba, no litoral do Paraná. A proibição de circulação de pessoas nesses locais faz parte das determinações de um decreto municipal, publicado no dia 4 de abril.
Na terça-feira (14), o tribunal havia mandado Guaratuba suspender proibição do acesso às praias. Para o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal, a medida “transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto”.
A decisão de derrubar a liminar foi proferida pelo desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco. Segundo ele, as medidas restritivas foram tomadas para a prevenção da atual situação de pandemia do novo coronavírus que gera calamidade pública já reconhecida no âmbito nacional.
O Paraná tem 845 casos confirmados de coronavírus e 43 mortes, segundo o boletim divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), nesta quinta-feira (16).
O decreto municipal restringe o acesso, o trânsito e a permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baías e rios de Guaratuba, para qualquer finalidade, inclusive práticas esportivas.