Mesmo após o fim da quarentena rígida em cinco cidades da Região Metropolitana do Recife, as medidas restritivas à circulação de pessoas e o isolamento social para o combate à pandemia do coronavírus continuam a vigorar em Pernambuco. Em decreto publicado neste domingo (31), o governador Paulo Câmara manteve a interdição de parques e praias, com exceção de Fernando de Noronha, que, após zerar os casos de Covid-19 este mês, começou a flexibilizar as normas. As escolas e universidades públicas e privadas seguem fechadas até o dia 30 de junho.
A determinação renova a permissão para os serviços considerados essenciais. Entre eles, mercados, padarias, lojas de conveniência, insumos agrícolas e itens de higiene, farmácias, postos de gasolina, transporte público, funerárias e estabelecimentos ligados à área de saúde. O texto mantém ainda a recomendação para que pessoas que tiveram contato com pacientes de Covid-19 permaneçam em quarentena domiciliar por 14 dias, independentemente de manifestação de sintomas.
O decreto autoriza a abertura dos shoppings, entretanto, de forma restrita apenas às agências da Caixa Econômica Federal e de forma exclusiva ao beneficiários do auxílio emergencial financeiro do Governo Federal. Os shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio.
Todos os outros serviços, categorizados como não-essenciais pelo Governo do Estado, continuam com o funcionamento suspenso, como restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Assim como segue suspensa a realização de cirurgias eletivas na rede hospitalar, seja ela pública ou privada. O governo enfatiza que todos os estabelecimentos que contam com permissão para funcionamento devem “obedecer às regras do uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas”.