Juiz rejeita denúncia contra morador que invadiu praia bloqueada no litoral de SP: ‘Precisa arejar a cabeça’

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O juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Guarujá, no litoral de São Paulo, recusou denúncia do Ministério Público contra um homem que invadiu uma praia com acesso bloqueado e ignorou pedidos da Guarda Civil Municipal para deixar o local. O rapaz foi acusado de desobediência, desacato e resistência à prisão.

O caso ocorreu em maio do ano passado, enquanto o Estado de São Paulo estava em quarentena, e o Comitê Metropolitano de Contingenciamento do Coronavírus da Baixada Santista, atual Condesb, anunciava o fechamento total das praias para banhistas e ambulantes. A medida tinha como objetivo evitar a vinda de turistas para o litoral, devido ao crescimento dos casos da Covid-19 à época.

De acordo com o relato dos guardas municipais às autoridades, o homem caminhava pela faixa de areia da Praia da Enseada, por volta das 20h, e se recusou a sair voluntariamente do local, mesmo após receber ordens dos agentes. Ele chegou a ser levado a uma delegacia para o registro da ocorrência, e foi denunciado pelo MP pela prática dos crimes de desobediência, desacato, resistência e epidemia.

O magistrado, em sentença publicada na semana passada, decidiu não aceitar a denúncia, pois, segundo ele, não seria razoável “classificar como crime” o fato de um cidadão desarmado e sozinho caminhar pacificamente pela praia, ainda que se alegue inadequação dessa conduta perante alguma norma administrativa ou algum “decreto do Poder Executivo local”, disse no documento.

Com determinação de bloqueio das praias, Santos amanheceu com a orla vazia no primeiro dia de restrição — Foto: Roberto Santini

Com determinação de bloqueio das praias, Santos amanheceu com a orla vazia no primeiro dia de restrição — Foto: Roberto Santini

Na sentença, Edmilson Rosa segue argumentando contra a medida. “Por tal raciocínio, em breve, os cidadãos poderão ser totalmente proibidos de ‘sair de casa’ para trabalhar ou buscar o sustento e alimentação para a família”, escreveu.

O magistrado afirma que, pelo fato de a praia pertencer à União, a Guarda Civil Municipal não poderia ser atribuída do poder de policiamento penal, “para saírem prendendo banhistas, surfistas e quaisquer pessoas que apenas caminham pela praia”, escreveu.

A prefeitura até poderia exercer restrição sanitária quanto ao acesso de animais, ou restringir o comércio ambulante […]. Qualquer restrição de locomoção em qualquer região do território nacional seria abuso de autoridade do Executivo municipal e/ou estadual“, completa o magistrado em um trecho da decisão.

O juiz ainda afirma que, ao restringir o acesso às praias, o poder público “contribui às aglomerações, ao forçar o afunilamento de pessoas”. Segundo a decisão, não houve comprovação técnica de que o banhista estivesse contaminado.

“O ser humano precisa ‘arejar sua cabeça’, e algumas das formas é andar na faixa arenosa, andar na faixa d’água, mergulhar, contemplar o horizonte, sentir a brisa do mar etc. O poder público que isto impedir comete absurdo excesso de restrição ao direito de ir e vir”.

O magistrado afirma que seria “razoável” que o homem respondesse por infração administrativa, caso tenha infringido normas sanitárias, mas cita “banalização” da invocação do Direito Penal para “reprimir cidadãos, quando existem outras medidas disponíveis”.

G1 procurou o Ministério Público e a Prefeitura de Guarujá para obter um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria. A reportagem também não conseguiu localizar a defesa do banhista.

Fase emergencial e ‘lockdown’

Dez meses após o flagrante, as restrições continuaram a serem implantadas, cada vez mais rígidas e restritivas. Nesta terça-feira (23), as cidades da região entraram em ‘lockdown’, como definiu o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista (Condesb).

Até 4 de abril, supermercados funcionam somente de segunda a sexta-feira, até às 20h, e feiras livres, obras, hotéis para turistas, pensões e imóveis de temporada não podem funcionar. A circulação de pessoas e carros é permitida com a apresentação de documentos. Em algumas cidades, a circulação de ônibus também foi limitada, a exemplo de Santos. As praias continuam fechadas.

A região já se encontrava na ‘fase emergencial’ do Plano São Paulo, tendo suspensa a liberação para realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, além de todos os eventos esportivos, como jogos de futebol, e instituído o toque de recolher das 20h às 5h.

Covid-19 na Baixada Santista

As medidas foram adotadas pelas prefeituras devido à alta nos índices de ocupação de leitos para Covid-19. Nesta semana, cinco das nove cidades da região apresentaram ocupação máxima em suas unidades de saúde. Os pacientes estão sendo transferidos a outros municípios, quando há leito disponível.

Em um mês, o número de pacientes internados em hospitais aumentou 217%, com o salto de 250 para 793 pessoas até segunda-feira (22). São 110.168 confirmações e 3.582 mortes por Covid-19 registradas. Especialistas afirmam que esse momento ainda não é o pico da pandemia da doença na Baixada Santista.

 

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