Justiça proíbe reabertura de comércio e praias de Búzios

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Em nome do direito à saúde, a 2ª Vara Cível de Búzios (RJ) suspendeu decretos municipais que autorizavam o retorno regular do comércio, cultos religiosos e o acesso às praias até que a prefeitura apresente laudos técnicos que comprovem que as iniciativas de relaxamento da quarentena não colocam em risco a saúde pública.

O juiz Raphael de Queiroz Campos também determinou que a prefeitura adote uma série de medidas de combate e prevenção à epidemia do coronavírus.

Para proteger os profissionais da área de saúde, de segurança e garantir a capacidade de atendimento hospitalar, o juiz determinou que a prefeitura faça testagens rápidas no local de trabalho a cada dez dias, com a criação de um cartão de testagem similar a uma carteira de vacinação. A medida vale por 180 dias, totalizando 18 testes por servidor no período. Caso haja resultado positivo, o funcionário deverá ser tratado imediatamente e isolado em casa ou hotel por 14 dias, se não houver necessidade de internação hospitalar.

Também foram determinadas a compra de equipamentos de proteção individual, o fornecimento de alojamento em hotel para evitar o risco contágio de familiares e outras pessoas por causa do deslocamento e contratações emergenciais de agentes de saúde.

A prefeitura também terá de disponibilizar testes rápidos e alojamentos para profissionais da área de segurança, servidores públicos municipais que não estejam trabalhando de casa, taxistas e motoristas de vans. Funcionários do comércio e de serviços privados essenciais deverão ser testados nos ambientes de trabalho dos serviços autorizados ao funcionamento, a fim de possibilitar a ampliação da lista de abertura progressiva.

Para ampliar a estrutura do atendimento à população, o município deverá aumentar o número de leitos de unidade de terapia intensiva do Hospital Municipal Rodolpho Perisse, destinados e equipados especificamente para casos de Covid-19, e transformar em hospital de pronto-socorro no bairro da Rasa e a criação de centros de triagem nos quatros bairros mais populosos da cidade.

Como forma de aprimorar o controle sanitário e o sistema de informações, o juiz Raphael Campos também determinou a implementação de testes em barreiras sanitárias montadas nas entradas da cidade e em domicílios de pessoas dos chamados grupos de riscos, como idosos e portadores de doenças crônicas, e nas casas de gestantes e menores em idade escolar.

Na decisão, o magistrado destaca, ainda,que há incertezas sobre o estágio da doença no Município de Búzios, já que poucos testes foram feitos, e a prefeitura não acatou diversas recomendações sanitárias propostas pela Defensoria e pelo Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0000838-97.2020.8.19.0078

 

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