Justiça suspende decreto que liberava acesso às praias de Balneário Camboriú para surf e atividades físicas

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O acesso às praias voltou a ser suspenso em Balneário Camboriú, um dos destinos turísticos mais procurados do Litoral Norte catarinense. Após recusar o recurso em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou, na tarde deste domingo (19), o mandado de segurança requerido pelo Ministério Público do estado (MPSC) que suspende o decreto municipal. A permanência de pessoas nas praias está suspensa em todo o estado até o dia 31 de maio.

Na decisão, a desembargadora Denise Volpato argumentou que a aglomeração de pessoas nas praias representa situação de risco de propagação do coronavírus e medidas contrárias ao decreto estadual podem “criar focos internos de contágio a refletir em ataque a incolumidade pública do estado como um todo”.

A magistrada disse ainda reconhecer os prejuízos econômicos e sociais das medidas de distanciamento social estabelecidas para combater a Covid-19, mas destacou que o direito á saúde prevalece ao direito ao lazer. “Isso porque, na sociedade atual, cidadãos sadios configuram premissa necessária ao regular desenvolvimento da atividade econômica do turismo, bem como para o gozo do lazer”, disse.

O MPSC destacou que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram que, em situações de emergência como a que vive o estado neste momento, os municípios só podem adotar medidas mais restritivas das que estão definidas nos decretos estaduais ou federais.

Balneário Camboriú tem 59 casos confirmados de coronavírus, de acordo com o balanço divulgado pelo governo estadual na noite de sábado (19). Em Santa Catarina, são 975 pacientes e 32 mortes causadas pela doença.

Placas que sinalizavam proibição permaneceram nas praias de Balneário Camboriú mesmo após prefeitura liberar o acesso dos banhistas — Foto: NSC TV/Reprodução

Placas que sinalizavam proibição permaneceram nas praias de Balneário Camboriú mesmo após prefeitura liberar o acesso dos banhistas — Foto: NSC TV/Reprodução

Justiça negou suspensão em primeiro grau

No sábado (18), a Justiça havia negado, em primeira instância, o pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina para suspender o decreto municipal publicado quinta-feira (16), que permitia o acesso às praias.

O órgão havia entrado com um ação civil pública no mesmo dia em que foi baixado o decreto, pedindo multa diária de R$ 100 mil caso o pedido fosse acatado pela Justiça e descumprido pelo município.

No mesmo dia, foi negado também o pedido de liminar do Ministério Público do estado que suspendia o decreto municipal que permitiu a abertura das praias em Itapema, município vizinho a Balneário Camboriú, para atividade física. O decreto municipal também autorizou a abertura de restaurantes e academias, seguindo regras sanitárias do município. Itapema tem 8 casos confirmados de Covid-19.

Prefeitura liberou acesso por decreto

O decreto assinado pelo prefeito Fabrício Oliveira (PSB) havia liberado o acesso às praias para a prática de surf e outras atividades físicas individuais a partir de quinta-feira (16). A caminhada e a corrida foram citadas como exercícios individuais, que, conforme o texto, devem ser feitas usando máscara e respeitando o distanciamento social. A medida não prevê sanções em caso de descumprimento dessa condição, nem detalha como será a fiscalização.

Na ocasião, o prefeito argumentou dizendo que as atividades físicas, em especial as aeróbicas, ajudam na saúde de quem as pratica, pois melhora a oxigenação e o quadro pulmonar.

Fonte: G1 Santa Catarina

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