O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, estimou que a Medida Provisória (MP) que vai liberar um crédito de R$ 5 bilhões para as empresas de turismo e hotelaria enfrentarem a pandemia do coronavírus deverá estar pronta para publicação até sexta-feira da próxima semana, 8 de maio.
A destinação da verba foi comunicada pelo ministro em 22 de abril, mas até agora o dinheiro não saiu. O texto da MP foi enviado pela pasta para o Ministério da Economia, que está avaliando a viabilidade da liberação dos recursos.
“É uma luta com a Economia. Sabemos que os gastos do Tesouro estão altíssimos, mas as sinalizações até aqui têm sido positivas”, afirmou Marcelo Álvaro. “Eu já disse para o (ministro da Economia, Paulo) Guedes que ‘depois que (o setor) morrer não adianta tentar ressuscitar’”, contou, referindo-se ao apelo para que a liberação da verba seja agilizada.
“Os R$ 5 bilhões estão muito bem construídos, e a possibilidade de ser liberado em breve é muito grande. Tenho esperança de que até sexta-feira da próxima semana teremos o anúncio”, completou, durante live organizada pelo banco BTG Pactual.
O dinheiro vai funcionar como o capital de giro para as empresas de turismo e hotelaria, que viram uma debandada dos hóspedes desde o estouro da pandemia do coronavírus no País, em meados de março. Segundo o ministro, 80% dos recursos vão para empresas de pequeno e médio porte e 20% para as médias e grandes.
O ministro admitiu também que os recursos anunciados até aqui pelo governo federal ainda não chegaram “na ponta”, isto é, ainda não foram acessados pelas companhias devido ao excesso de burocracia ou demora na liberação das verbas. A ideia é que isso seja corrigido por meio da nova medida provisória mencionada.
Marcelo Álvaro também defendeu a MP 948 publicada no começo de abril, que dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia do novo coronavírus. “Essa MP visa a preservar a saúde financeira das empresas e resguardar direito dos consumidores”, explicou.
Segundo a MP, em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderá remarcar em até um ano os serviços, as reservas ou os eventos cancelados; disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas, ou firmar outro acordo com o consumidor.
O ministro lembrou também que a MP 936, que permite a suspensão dos contratos de trabalho, é uma outra alternativa que servirá de apoio ao setor, uma vez que a folha de pagamento no ramo de hotelaria representa cerca de 40% do faturamento das empresas.