Novo decreto da Prefeitura de João Pessoa fecha a orla até 4 de abril

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Fica proibido a partir deste sábado (27) em João Pessoa a permanência de pessoas na faixa de areia e o uso da orla para atividades físicas e passeio. Essas são algumas das medidas que constam no decreto da Prefeitura de João Pessoa que foi publicado na noite desta sexta-feira (26). As medidas valem até 4 de abril e têm regras bem parecidas do decreto do Governo da Paraíba que já havia sido publicado.

Todas as medidas visam diminuir a circulação e a aglomeração de pessoas na capital paraibana e assim minimizar os efeitos da Covid-19, no pior momento da pandemia no estado.

Segue em vigor também o toque de recolher diário entre 22h e 5h.

O que está proibido pelo decreto

  • Utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas;
  • Consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias de João Pessoa/PB;
  • Atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa/PB.
  • Uso do estacionamento em toda orla da capital paraibana, a partir das 16h, no período de 29 de março e 02 de abril de 2021. Nos dias 27 e 28 de março e 03 e 04 de abril de 2021 a vedação se entende para o dia inteiro.

 

Outras restrições

 

No período compreendido entre 27 de março e 4 de abril de 2021, permanecerão fechados os estádios, ginásios, centros esportivos e os parques públicos, inclusive o Parque Solon de Lucena e o Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), sendo permitida, exclusivamente, a prática nas praças públicas de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas, até às 16h.

Com relação às escolas, as aulas ficarão suspensas em todas as unidades de ensino, nas redes pública e privada, em todo o território municipal, até 4 de abril de 2021.

Já os serviços de transporte público funcionarão até às 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências até às 23h. A recomendação é que os idosos limitem a utilização de transportes públicos das 9h às 16h.

Ademais, fica proibida a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias etc.

Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas e o consumo no interior dos estabelecimentos.

Em caso de descumprimentos, o infrator pode ser multado em até R$ 50 mil, além de interdição do estabelecimento por até 7 dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa.

 

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