Novo decreto suspende o carnaval e restringe o turismo em Angra dos Reis por conta da Covid-19

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Além disso, também há restrições voltadas para o turismo e servidores públicos. As novas regras valem até o dia 10 fevereiro.

A prefeitura de Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro, publicou um decreto com novas medidas para tentar frear o avanço do coronavírus. O documento suspende as comemorações do carnaval.

Desde o início da pandemia, Angra dos Reis já registrou 11.060 casos confirmados da Covid-19, sendo 320 mortes pela doença e 10.219 pessoas curadas.

Confira abaixo algumas medidas do novo decreto:

Carnaval

 

O decreto suspende as comemorações de carnaval públicas e privadas neste ano. Apesar disso, o dia 15 de fevereiro terá a marcação de ponto facultativa e o feriado no dia 16 será mantido. No dia 17 será dia normal de expediente.

Turismo

 

Devido aos recentes flagrantes de aglomeração na Praia de Japariz, a Ilha Grande também vai sofrer restrições. Agora, o desembarque no cais da localidade fica limitado para, no máximo, seis escunas a cada hora e meia, seguindo os horários:

  • Das 11h às 12h30
  • Das 12h30 às 14h
  • Das 14h às 15h30
  • Das 15h30 às 17h

 

O decreto ainda determina a ocupação de no máximo 50% da capacidade para embarcações. Os proprietários delas podem pedir uma autorização à Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra) para a entrada de veículos como ônibus, vans ou micro-ônibus de até 46 pessoas.

Para realizar a solicitação, as embarcações devem estar legalizadas, com o alvará válido do município e apresentarem a nota fiscal em nome da agência.

Além disso, estão proibidos os transportes de alimentos e bebidas com pessoas que entram na cidade por meio de veículos turísticos e também em escunas, saveiros e catamarãs. Está autorizada apenas a comercialização de bebidas pelo proprietário da embarcação.

Também estão suspensas as realizações de churrascos em lanchas ou outros veículos aquáticos com passageiros.

Servidores Públicos

 

O novo decreto define que os estagiários, funcionários e agentes públicos municipais devem permanecer com suas jornadas de trabalho normais. Os servidores que estão dispensados de atuarem presencialmente são:

  • Gestantes e lactantes (amamentando)
  • Servidores portadores de doenças crônicas não infecciosas, neuropatias e com deficiência imunológica
  • Profissionais da educação nas aulas presenciais, sendo que os funcionários podem realizar atividade de planejamento, coordenação pedagógica, produção, entrega, correção e apoio ao ensino remoto.

 

Além disso, os trabalhadores acima de 60 anos devem retornar ao trabalho presencial, exceto os que possuem alguma das doenças citadas acima.

O decreto 11.893 pode ser conferido na íntegra no site da prefeitura de Angra (clique aqui).

Novo decreto suspende o carnaval e restringe o turismo em Angra dos Reis — Foto: Divulgação/Prefeitura de Angra dos Reis

Novo decreto suspende o carnaval e restringe o turismo em Angra dos Reis — Foto: Divulgação/Prefeitura de Angra dos Reis

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