Além disso, também há restrições voltadas para o turismo e servidores públicos. As novas regras valem até o dia 10 fevereiro.
A prefeitura de Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro, publicou um decreto com novas medidas para tentar frear o avanço do coronavírus. O documento suspende as comemorações do carnaval.
Desde o início da pandemia, Angra dos Reis já registrou 11.060 casos confirmados da Covid-19, sendo 320 mortes pela doença e 10.219 pessoas curadas.
Confira abaixo algumas medidas do novo decreto:
O decreto suspende as comemorações de carnaval públicas e privadas neste ano. Apesar disso, o dia 15 de fevereiro terá a marcação de ponto facultativa e o feriado no dia 16 será mantido. No dia 17 será dia normal de expediente.
Devido aos recentes flagrantes de aglomeração na Praia de Japariz, a Ilha Grande também vai sofrer restrições. Agora, o desembarque no cais da localidade fica limitado para, no máximo, seis escunas a cada hora e meia, seguindo os horários:
O decreto ainda determina a ocupação de no máximo 50% da capacidade para embarcações. Os proprietários delas podem pedir uma autorização à Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra) para a entrada de veículos como ônibus, vans ou micro-ônibus de até 46 pessoas.
Para realizar a solicitação, as embarcações devem estar legalizadas, com o alvará válido do município e apresentarem a nota fiscal em nome da agência.
Além disso, estão proibidos os transportes de alimentos e bebidas com pessoas que entram na cidade por meio de veículos turísticos e também em escunas, saveiros e catamarãs. Está autorizada apenas a comercialização de bebidas pelo proprietário da embarcação.
Também estão suspensas as realizações de churrascos em lanchas ou outros veículos aquáticos com passageiros.
O novo decreto define que os estagiários, funcionários e agentes públicos municipais devem permanecer com suas jornadas de trabalho normais. Os servidores que estão dispensados de atuarem presencialmente são:
Além disso, os trabalhadores acima de 60 anos devem retornar ao trabalho presencial, exceto os que possuem alguma das doenças citadas acima.
O decreto 11.893 pode ser conferido na íntegra no site da prefeitura de Angra (clique aqui).