O que pode e não pode no fim de semana de lockdown em Florianópolis

0
303

O fim de semana de lockdown, em Florianópolis, terá uma série de mudanças nos serviços, em virtude das mudanças impostas pela definição de isolamento contra o coronavírus (covid-19). As medidas valem para Florianópolis e todo o Estado de Santa Catarina, Mesmo com a previsão do tempo indicando um fim de semana ensolarado e de calor, as praias não podem ser frequentadas. Para isso, a polícia deve intensificar a fiscalização. Quem estiver na faixa de areia, será obrigado a deixar o local.

O lockdown começa, oficialmente, às 23h desta sexta-feira (12). A circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias está totalmente proibido. Restaurantes podem ficar abertos, mas apenas atendendo clientes mediante tele-entrega ou retirada do alimento no próprio estabelecimento. Além disso, as lotéricas não vão abrir no sábado (13), pela manhã.
Os supermercados podem permanecer abertos, limitando a entrada de clientes e medindo a temperatura naqueles estabelecimentos maiores. Já condomínios terão que interditar o uso de salões de festa e piscinas. O mesmo ocorre em clubes. O transporte público terá que circular só com o número de passageiros sentados.

Os estabelecimentos, que ficam fechados no fim de semana, podem retomar as atividades às 6h de segunda-feira (15).

O que fecha ou fica proibido

– comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– shopping centers, centros comerciais e galerias;
– academias e centros de treinamento;
– salões de beleza e barbearias;
– óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências;
– cinemas e teatros;
– casas noturnas, shows e espetáculos;
– bares, pubs e beach clubs;
– cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– circos e museus;
– feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– congressos, palestras e seminários;
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– o atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
– serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
– o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h;
– aglomerações.

– farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– serviços funerários;
– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega ou retirada no balcão de restaurantes e similares;
– postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
– espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
– hotéis e similares;
– supermercados;
– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– atividades de defesa civil;
– transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– telecomunicações e internet;
– captação, tratamento e distribuição de água;
– recolhimento de lixo;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– fiscalização ambiental;
– postos de gasolina;
– atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– imprensa;
– agropecuárias;
– manutenção de elevadores;
– serviços de guincho.

 

 

LEAVE A REPLY

Avalie*
Please enter your comment!
Please enter your name here