Ônibus de turismo vão precisar de identificação do local de hospedagem em Guarapari, ES

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A Prefeitura de Guarapari, no Espírito Santo, divulgou nesta quarta-feira (23) um novo decreto com medidas administrativas e sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Entre as novas medidas estão o controle de entrada dos ônibus e vans de excursão, a limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada, a proibição de instalação de tendas nas praias durante a virada do ano e o cancelamento da queima de fogos.

Para entrar na cidade, os ônibus e vans de turismo precisam ter a identificação de onde os passageiros ficarão hospedados.

A identificação do local de hospedagem deve ser colocada no para-brisas do veículo, por meio de cópia da autorização emitida pela Secretaria de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec) da cidade.

Desembarque e embarque de passageiros deverão ser feitos exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município.

Será preciso encaminhar à Secretaria de Postura e Trânsito (Septran), através do e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros.

Ônibus de turismo vão precisar de identificação do local de hospedagem em Guarapari

Ônibus de turismo vão precisar de identificação do local de hospedagem em Guarapari

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento de um cliente a cada 10 m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação e uma pessoa por 14 m². O comércio, até o dia 30 de janeiro, poderá funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 22h.

Caso haja descumprimento das regras, os estabelecimentos serão notificados. Em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.

Fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias e similares de segunda a sábado até 22h e no domingo até 16h.

Para o funcionamento, é preciso respeitar algumas medidas como manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicado multa de até R$ 2.410 para bares e R$ 4.819 UFMG para restaurantes. Ainda segundo o decreto, fica permitido o funcionamento dos quiosques até 22h, desde que obedeçam as medidas contidas no documento.

Está proibida a venda de bebida alcóolica no calçadão durante a virada de ano.

Permanecem vedadas as atividades de boates e casas de shows, sob pena de aplicação de multa por autuação no valor de R$ 5.220. Estão suspensos os eventos e atividades com a presença de público, tais como shows e feiras itinerantes.

Está permitida a realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes. Estes deverão estar voltados para público maior de 18 anos, respeitando-se o limite de até 300 convidados e deverão seguir os procedimentos obrigatórios como distanciamento e uso de máscaras.

Fica proibida a instalação de parques de diversão e circos. Cinemas não poderão funcionar, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive-in.

O uso de caixa de som nas praias do município também está proibido. Em caso de descumprimento deste artigo, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho e multa de R$ 2.008.

 

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