Entre as novas medidas também estão a limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada, a proibição de instalação de tendas nas praias durante a virada do ano e o cancelamento da queima de fogos.
A Prefeitura de Guarapari, no Espírito Santo, divulgou nesta quarta-feira (23) um novo decreto com medidas administrativas e sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Entre as novas medidas estão o controle de entrada dos ônibus e vans de excursão, a limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada, a proibição de instalação de tendas nas praias durante a virada do ano e o cancelamento da queima de fogos.
Para entrar na cidade, os ônibus e vans de turismo precisam ter a identificação de onde os passageiros ficarão hospedados.
A identificação do local de hospedagem deve ser colocada no para-brisas do veículo, por meio de cópia da autorização emitida pela Secretaria de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec) da cidade.
Desembarque e embarque de passageiros deverão ser feitos exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município.
Será preciso encaminhar à Secretaria de Postura e Trânsito (Septran), através do e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros.
Ônibus de turismo vão precisar de identificação do local de hospedagem em Guarapari
Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento de um cliente a cada 10 m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação e uma pessoa por 14 m². O comércio, até o dia 30 de janeiro, poderá funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 22h.
Caso haja descumprimento das regras, os estabelecimentos serão notificados. Em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.
Fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias e similares de segunda a sábado até 22h e no domingo até 16h.
Para o funcionamento, é preciso respeitar algumas medidas como manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicado multa de até R$ 2.410 para bares e R$ 4.819 UFMG para restaurantes. Ainda segundo o decreto, fica permitido o funcionamento dos quiosques até 22h, desde que obedeçam as medidas contidas no documento.
Está proibida a venda de bebida alcóolica no calçadão durante a virada de ano.
Permanecem vedadas as atividades de boates e casas de shows, sob pena de aplicação de multa por autuação no valor de R$ 5.220. Estão suspensos os eventos e atividades com a presença de público, tais como shows e feiras itinerantes.
Está permitida a realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes. Estes deverão estar voltados para público maior de 18 anos, respeitando-se o limite de até 300 convidados e deverão seguir os procedimentos obrigatórios como distanciamento e uso de máscaras.
Fica proibida a instalação de parques de diversão e circos. Cinemas não poderão funcionar, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive-in.