Permanência em praia e horário ampliado de bares: veja as regras do novo decreto em SC

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A partir desta segunda-feira (26) está em vigor em Santa Catarina um novo decreto com as medidas de enfrentamento à Covid-19. Com algumas alterações das que estavam valendo no estado das regas anteriores, as normas seguem válidas até sexta-feira (30).

Entre as principais mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários. Outra mudança tem relação com o horário de funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias e sorveterias. Agora, esses estabelecimentos podem funcionar das 6h às 22h, ainda com limite de 25% da ocupação

SC tem novo decreto contra a Covid-19

O documento foi divulgado no dia 23. Confira abaixo perguntas e respostas sobre as medidas:

Qual horário bares, restaurantes e pizzarias podem funcionar?

Os restaurantes, bares, pizzarias e afins podem funcionar das 6h às 22h. Antes, podiam abrir das 10h às 22h. Segue proibido, porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h.

Pode ir à praia ou ao parque?

As pessoas podem permanecer em praias, parques e praças. Porém, concentração e aglomerações seguem proibidas. Antes, as pessoas só podiam frequentar esses lugares para fazer exercícios físicos de forma individual.

Quais serviços são essenciais?

Além de saúde, educação, transporte, o governo catarinense colocou o comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais.

Quais as regras para os supermercados?

Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Podem entrar no estabelecimento até duas pessoas por família.

Qual o horário de funcionamento das farmácias?

Farmácias podem abrir em qualquer horário.

O transporte coletivo pode funcionar?

O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual podem funcionar com limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.

Qual o horário do comércio e shoppings?

O comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem abrir das 10h às 22h.

Bancos e lotéricas podem funcionar?

Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Como fica a prática de esportes coletivos?

A prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.

Há multa para quem não usar máscara?

O decreto estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.

Quais locais têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25% e definição de horário?

  • comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;
  • restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 6h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
  • demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h;

Quais atividades podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação?

  • academias e centros de treinamento;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • cinemas e teatros;
  • circos e museus;
  • igrejas e templos religiosos
  • lojas de conveniência em postos de combustível
  • confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes
  • áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

Regras gerais:

  • casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
  • eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;
  • não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, a não ser que sejam feitos de forma online;
  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, mas concentrações e aglomerações estão proibidas;
  • cursos presenciais estão autorizados.

 

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