A partir desta segunda-feira (26) está em vigor em Santa Catarina um novo decreto com as medidas de enfrentamento à Covid-19. Com algumas alterações das que estavam valendo no estado das regas anteriores, as normas seguem válidas até sexta-feira (30).
Entre as principais mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários. Outra mudança tem relação com o horário de funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias e sorveterias. Agora, esses estabelecimentos podem funcionar das 6h às 22h, ainda com limite de 25% da ocupação
O documento foi divulgado no dia 23. Confira abaixo perguntas e respostas sobre as medidas:
Os restaurantes, bares, pizzarias e afins podem funcionar das 6h às 22h. Antes, podiam abrir das 10h às 22h. Segue proibido, porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h.
As pessoas podem permanecer em praias, parques e praças. Porém, concentração e aglomerações seguem proibidas. Antes, as pessoas só podiam frequentar esses lugares para fazer exercícios físicos de forma individual.
Além de saúde, educação, transporte, o governo catarinense colocou o comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais.
Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Podem entrar no estabelecimento até duas pessoas por família.
Farmácias podem abrir em qualquer horário.
O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual podem funcionar com limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.
O comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem abrir das 10h às 22h.
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
A prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.
O decreto estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.