Quarentena iniciada no dia 18 de março termina nesta quarta-feira (31). Decreto do governo estadual mudou horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais nas cidades que não estão no Grande Recife.
Pernambuco chegou, nesta quarta-feira (31) ao último dia da quarentena decretada pelo governo do estado para tentar diminuir a contaminação da Covid-19,. Em vigor desde o dia 18 de março, as restrições passam a ser flexibilizadas a partir da quinta-feira (1°), na véspera do feriado de Páscoa.
De acordo com o governo do estado, o retorno das atividades ocorre de maneira gradual, obedecendo aos protocolos específicos para cada serviço. O plano deve seguir até o dia 25 de abril, quando novas flexibilizações podem ser anunciadas.
Foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta-feira (31) o decreto que normatiza a abertura de estabelecimentos comerciais localizados fora da Região Metropolitana do Recife. Houve uma mudança e os horários foram flexibilizados nessas regiões. Esses espaços podem abrir às 5h e devem encerrar as atividades às 20h.
Reabertura de atividades: confira perguntas e respostas sobre retomada de serviços
Ainda de acordo com o texto, durante os finais de semana e feriados, esses locais só podem funcionar no período das 6h às 14h. O funcionamento diário das atividades deve corresponder a, no máximo, dez horas contínuas.
Para o Grande Recife, o governo estabeleceu que locais como comércio em geral, shopping centers, galerias comerciais, escritórios comerciais, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta, e das 9h às 17h, nos finais de semana.
Estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas como academias podem abrir das 5h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 17h, nos finais de semana e feriados.
Com a flexibilização, população pode ir à praia, mas não é permitida a comercialização de produtos nem a utilização de aparelhos de som — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
Praias, calçadões, parques, praças e ciclofaixas voltam a ficar abertos ao público. No entanto, ainda seguem proibidas a comercialização de produtos, comidas e bebidas e a utilização de som nesses locais.
Celebrações religiosas em igrejas, templos e demais locais de culto passam a ser permitidas de segunda a sexta, no período das 5h às 20h, e aos finais de semana e feriados, das 5h às 17h. Quanto à Páscoa, a recomendação de uma cartilha da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) é que a população fique em casa e comemore o feriado apenas com as pessoas que já convivem juntas.
Bares e restaurantes fazem preparativos para voltar a atender clientes presencialmente
Para locais como bares, restaurantes e lanchonetes, o funcionamento presencial é permitido das 5h às 20h de segunda a sexta. Nos sábados, domingos e feriados, o funcionamento deve ocorrer das 9h às 17h, mas com possibilidade de funcionar no esquema de delivery, ponto de coleta ou drive-thru depois desse horário.
Ainda segundo o decreto, as atividades educacionais em escolas e universidades, públicas e privadas, devem ser retomadas a partir da segunda-feira (5), respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19. As aulas podem ocorrer das 6h às 22h, mas é preciso obedecer a critérios como rodízio de alunos e funcionamento com 50% da capacidade.
Atividades liberadas
Flexibilização de atividades em Pernambuco
Atividades | Dias de semana | Finais de semana | Capacidade | Obs: |
Academias e similares | 5h às 20h | 5h às 17h | 30% | X |
Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) | 5h às 20h | 9h às 17h | 50% | Delivery, drive-thru e ponto de coleta podem continuar funcionando após as 20h durante a semana e após as 17h nos finais de semana e feriados |
Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas | Sem restrição | Sem restrição | X | X |
Comércio varejista (centro e bairros) | 10h às 20h | 9h às 17h | 1 cliente a cada 10 m² para circulação; e 1 cliente a cada 5 m² para lojas | X |
Escolas e universidades, públicas e privadas | 6h às 22h | 9h às 17h | 50% | Superior, médio, fundamental I e II, e infantil |
Escritórios comerciais e prestação de serviços | 10h às 20h | 9h às 17h | 50% | Com distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho |
Igrejas e atividades religiosas | 5h às 20h | 5h às 17h | 30%, com limite máximo de 100 pessoas | X |
Praias marítimas e fluviais, inclusive calçadões, parques e praças | Sem restrição de horário | Sem restrição de horário | X | Proibido o uso de guarda-sol e cadeiras e também a comercialização de bebidas e comidas |
Shopping centers e galerias comerciais | 10h às 20h | 9h às 17h | 1 cliente a cada 10 m² para circulação; e 1 cliente a cada 5 m² para lojas | X |
Atividades proibidas
De acordo com o decreto do estado, seguem proibidas as seguintes atividades:
- Clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Salas de cinema e teatro;
- Centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais;
- Parques de diversão, temáticos e similares;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico.
Além disso, a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, também segue proibida.
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