Praia Grande segue Plano SP e flexibiliza horário para saída de clientes de estabelecimentos

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A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, anunciou que seguirá a nova classificação do Plano SP, e publicou decreto com as regras para o comércio na cidade na noite desta terça-feira (26). No documento, fica determinado que os estabelecimentos devem funcionar por 8 horas, mas flexibiliza a saída de clientes dos locais, dando um prazo de 2 horas a partir do horário máximo de funcionamento.

O decreto foi publicado após o governo estadual determinar que a Baixada Santista volte para a fase laranja, mais restritiva. Além disso, foi determinado que os municípios fiquem na fase vermelha aos fins de semana, feriados e após às 20h nos dias úteis, permitindo apenas a abertura de comércios essenciais.

O novo decreto define o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e demais atividades de segunda a sexta-feira, por até 8 horas diárias, no período entre as 6h e 20 h. O limite de atendimento deve ser de até 40% da capacidade. Pelo decreto, também fica proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos após as 20h.

Devem seguir as medidas estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, escritórios, shopping centers, restaurantes, bares, lanchonetes, salões de beleza, academias de esporte, salões de festas, feiras de artesanato, ambulantes de rua, estabelecimentos religiosos, eventos e convenções. O decreto determina que os estabelecimentos devem colocar em lugar visível o horário de funcionamento das atividades no local.

O documento flexibiliza o prazo para a saída de clientes, que vão dispor de 2 horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido. Após esse prazo, devem ser feitos apenas delivery ou retirada no local. A medida diz, ainda, que estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas até às 20h.

Ambulantes poderão trabalhar na praia por até 8 horas diárias, no período entre 7h e 19h, e o atendimento ao público deverá ser encerrado às 18h. Está proibida, ainda, a disponibilização de guarda-sóis e cadeiras na faixa de areia da praia por ambulantes e responsáveis pelos carrinhos.

Para os comerciantes em geral, fica proibida, também, a colocação de mesas e cadeiras fora dos limites do imóvel que abriga o estabelecimento, como calçadas e na faixa de areia. Além do distanciamento, os protocolos sanitários de higiene e limpeza devem ser seguidos por todos os estabelecimentos.

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