Autorização do governo ocorre mesmo com todas as regiões do estado em risco gravíssimo para Covid-19. Também há novas normas para museus.
No mesmo dia em que divulgou que todas as regiões catarinenses estão em risco gravíssimo para a Covid-19, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a portaria número 1000/2020, que autoriza a ocupação de praias, rios e lagos, com regras. No mesmo Diário Oficial do final da noite de quarta-feira (23), também foram publicadas mais normas para parques aquáticos, museus, bibliotecas feiras, congressos, igrejas e templos.
Confira as regras mais importantes abaixo.
Praias, rios, lagos e lagoas
- está autorizada a permanência na faixa de areia das praias ou na margem de rios, lagos e lagoas
- uso de máscara é obrigatório, exceto quando as pessoas estiverem na água. Porém, o governador de SC afirmou que a utilização não será exigida
- distanciamento entre as pessoas deve ser de, no mínimo, 1,5 metro, a não ser que elas morem juntas
- não é permitido o agrupamento de pessoas que não morem juntas
- os guarda-sóis de grupos distintos devem ficar a 2 metros um do outro, a contar a partir da borda
- mesas, cadeiras e guarda-sóis alugados devem ser higienizados após cada uso
- os municípios podem sinalizar com bandeiras a situação da ocupação das praias. A cor verde representa ocupação de um terço; cor amarela, entre um e dois terços; e vermelha, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis. Isso é opcional
- não é permitida a troca de roupas ou produtos similares vendidos por ambulantes
- quando houver mais de uma entrada para o local, autoridades estaduais ou municipais devem priorizar uma para acesso e outra para saída
- a fiscalização é de responsabilidade da Segurança Pública e das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais
Antes, a ocupação de espaços públicos de uso coletivo, como as praias, estava suspensa nos níveis gravíssimo e grave, só sendo permitida a prática de esportes individuais.
Outras regras
Outras portarias publicadas no Diário Oficial do Estado estabelecem regras para o funcionamento de algumas atividades, de acordo com a classificação da região no mapa de risco da Covid-19 (veja imagem do mapa atual abaixo). Clique em cada atividade para ler a portaria completa.
As regras para museus foram relaxadas em relação às publicadas no decreto de sexta (18).
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Matriz de Risco atualizada em 23 de dezembro de 2020. Todas as regiões estão em risco gravíssimo para Covid-19. — Foto: Secretaria de Estado da Saúde (SES)
Parques aquáticos e complexos de águas termais
- ocupação máxima de 50% em regiões com risco gravíssimo para Covid-19
- ocupação máxima de 75% em regiões com risco grave para Covid-19
- ocupação máxima do estabelecimento pode ser usada em regiões com risco alto ou moderado
Museus
Sem restrições relacionadas à ocupação do local. Todos devem usar máscara e deve ser verificada a temperatura de trabalhadores e visitantes na entrada.
Igrejas e templos religiosos
- ocupação máxima de 30% em regiões com risco gravíssimo para Covid-19
- ocupação máxima de 50% em regiões com risco grave para Covid-19
- ocupação máxima de 75% em regiões com risco alto para Covid-19
- restrição de 1,5 metro entre as pessoas, exceto para aquelas que moram juntas. Pode ser usada a ocupação máxima do local
Bibliotecas
Sem restrições relacionadas à ocupação do local. Todos devem usar máscara e deve ser verificada a temperatura de trabalhadores e visitantes na entrada.
Feiras, exposições e leilões
- ocupação máxima de 30% em regiões com risco gravíssimo para Covid-19
- ocupação máxima de 50% em regiões com risco grave para Covid-19
- ocupação máxima de 75% em regiões com risco alto para Covid-19
- restrição de 1,5 metro entre as pessoas, mas pode ser usada a ocupação máxima do estabelecimento
Congressos, palestras e seminários
- ocupação máxima de 30% em regiões com risco gravíssimo para Covid-19 e distanciamento de 2 metros entre as pessoas
- ocupação máxima de 50% em regiões com risco grave para Covid-19 e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- ocupação máxima de 75% em regiões com risco alto para Covid-19 e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- restrição de 1,5 metro entre as pessoas, mas pode ser usada a ocupação máxima do estabelecimento
Justiça ordena retomada de portarias anteriores
Algumas das regras relaxadas no decreto de sexta e a norma que autorizou a ocupação de 100% da capacidade dos hotéis e pousadas foram alvo de decisão judicial. Segundo a Justiça, as flexibilizações recentes não têm “motivação técnico-científica”.
Dessa forma, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou na terça (22) que o governo de Santa Catarina retome um grau anterior de restrições em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, casas noturnas, cinemas e teatros e eventos sociais.
A Procuradoria-Geral de Santa Catarina informou na quarta (23) que vai recorrer da determinação judicial. O governador Carlos Moisés (PSL) afirmou em entrevista ao Jornal do Almoço na quarta que “Entendemos que ela [decisão] precisa ser revisada e reformada. Entendemos que a atitude do governo é correta no sentido de regrar e também de dividir a responsabilidade com as pessoas”.
As flexibilizações foram criticadas por entidades integrantes do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), que fazem os boletins diários sobre a Covid-19 no estado e o mapa de risco. Segundo a instituição, o executivo não tem seguido as orientações dos técnicos de saúde.
Em um documento divulgado pelo Coes no domingo (20), o grupo afirma que as medidas causarão aglomerações. A lotação dos leitos de terapia intensiva (UTI), o número de regiões em risco gravíssimo e “o pico mais alto da pandemia (em SC) desde o início das medidas de contenção da doença, em março” também é mencionado no texto.
Situação da Covid-19 em SC
O estado tem 472.199 casos confirmados de Covid-19, com 4.885 mortes, de acordo com o boletim do governo do estado divulgado na noite de quarta (23).