Decreto editado também restringe horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais para 9h às 15h, de segunda a sábado. Medidas valem até 5 de abril.
Para garantir que as pessoas cumpram o isolamento social, principalmente aos fins de semana, a Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, editou o decreto que estabelece medidas de enfrentamento ao novo coronavírus e inseriu interdição de praias e balneários como forma de prevenção. O documento também adota o horário de 9h às 15h para funcionamento de estabelecimentos comerciais, também de segunda aos sábados.
O decreto tem vigor até 5 de abril e pode ser prorrogado pelo mesmo período. O decreto reitera que ficam suspensos serviços de café da manhã, self-service ou similares e atendimentos nas mesas.
O horário não se aplica a supermercados, padarias e similares, mercearias de bairro, mercados municipais, feiras, açougues, postos de combustíveis (exceto lojas de conveniência), farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços privados de saúde, pet-shops e casas veterinárias, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes e demais atividades essenciais, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral à Covid-19.
Conforme a prefeitura, continuam proibidas as atividades que promovam aglomerações, ainda que previamente autorizadas, como: festas públicas, eventos desportivos, shows, salão de festa, casa de festa, eventos científicos, passeatas, carreatas, cultos, missas ou eventos religiosos e atividades coletivas de cinema, teatro, museu e afins.
Ponto específico
O decreto trata ainda sobre o acesso de pessoas a velórios, estipulando a quantidade máxima de 20 pessoas de cada vez, por revezamento, devendo respeitar a distância mínima de dois metros como medida de prevenção.
Caso o óbito decorra da confirmação ou suspeita de contágio pelo novo coronavírus, recomenda-se a não realização de velório/funeral, entretanto, caso a família opte pela realização, devem seguir protocolos estabelecidos neste decreto.
Fica determinado aos órgãos de segurança, agentes de trânsito, fiscais da Fazenda Pública, fiscais de meio ambiente e Vigilância Sanitária e Epidemiológica a realização de rondas no município para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o cumprimento das determinações neste e em decreto anteriores. Aos infratores também podem ser aplicadas sanções administrativas e penais.
Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas através dos Decretos nº 091/2020, 095/2020, 098/2020 e 099/2020 e todos os que sucederem fica permitida a solicitação de força policial, sem prejuízo de apreensão de bens, inclusive veículos, interdição de estabelecimento, cassação de alvará de funcionamento, entre outras.