Municípios autorizaram a retomada do comércio ambulante na orla da praia e na faixa de areia.
Os ambulantes de Santos e de São Vicente, no litoral de São Paulo, estão autorizados a retomar as atividades nas praias. Os ambulantes devem seguir regras para a prevenção à Covid-19.
Santos está há sete semanas na fase amarela ‘Plano São Paulo’ de retomada econômica. Por conta disso, a prefeitura autorizou o comércio de ambulantes nas praias, mas com restrições. O município havia permitido o retorno dos ambulantes às ruas, com exceção da faixa de areia e da orla da praia, no dia 20 de julho.
De acordo com a Prefeitura de Santos, os ambulantes podem trabalhar por até oito horas diárias, de segunda-feira a domingo, das 9h às 17h. Eles não poderão disponibilizar cadeiras, mesas, lonas e guarda-sóis, dentre outros itens, e os alimentos poderão ser vendidos somente em embalagens para retirada. O consumo no local de venda continua proibido.
A prefeitura determina, ainda, a limitação de atendimento de um cliente por vez, bem como distanciamento de 1,5 metro entre os comerciantes e consumidores por meio de fitas e faixas de isolamento. É recomendado, ainda, o afastamento temporário de colaboradores com mais de 60 anos. A regulamentação foi publicada na edição do Diário Oficial de Santos desta quinta-feira.
Em São Vicente, o comércio ambulante na orla da praia foi retomado na última segunda-feira (24), com até oito horas diárias de funcionamento. O município havia autorizado a volta dos ambulantes às ruas do município, com exceção à faixa de areia e orla desde o dia 13 de julho.
Além dos ambulantes, o município autorizou, também, a ampliação do horário de atendimento, por até oito horas diárias, de serviços como restaurantes, bares, salões de beleza, academias, shoppings e galerias, entre outros.
Baixada Santista
Guarujá e Bertioga também já autorizaram o retorno dos ambulantes à faixa de areia das praias, desde que sejam cumpridas medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus.
Em Praia Grande, os ambulantes podem trabalhar a uma distância de até 300 metros de suas próprias residências, por até 4 horas diárias.