Justiça determinou que houvesse mudanças no documento. Alterações autorizam funcionamento de diversos estabelecimentos, caso sigam regras sanitárias.
A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28) alterações na portaria número 592/2020, que enumera as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus a serem tomadas pelas regiões de acordo com a classificação de cada uma no mapa de risco. Na terça (25), a Justiça havia dado prazo de 72 horas ao governo catarinense para fazer mudanças no documento.
As alterações feitas pelo governo autorizam algumas atividades em cada classificação, desde que sigam as normas sanitárias já publicadas em outras portarias. Antes, os horários de funcionamento desses estabelecimentos eram determinados pelos municípios, o que foi criticado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela própria Justiça. As alterações da portaria começaram a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Em todas as classificações, foi retirado o ensino técnico do item sobre a suspensão das aulas presenciais. Entre as mudanças, está a autorização do funcionamento de cinemas, teatros, museus, eventos, shows e espetáculos a partir do risco alto.
Confira abaixo as alterações para cada classificação:
Risco gravíssimo
Foi autorizado o funcionamento das seguintes atividades, desde que sigam as normas sanitárias publicadas em outras portarias:
- bares e restaurantes com atendimento no local;
- academias
- shopping centers, galerias, centros comerciais e comércio de rua
- supermercados e lojas de departamento
- hotéis, pousadas e albergues
- transporte coletivo urbano municipal
- táxis e veículos de transporte por aplicativo
- eventos e competições esportivas profissionais de automobilismo e futebol, sem presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola
- eventos públicos de entretenimento na modalidade drive-in
- atividades de empresas especializadas no controle de pragas urbanas
- serviços de tele-entrega
- leilões de bovinos
- agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito
- profissionais autônomos ou liberais de saúde
- construção civil e obras de infraestrutura
- aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do Detran e centro de formação de condutores
Continuam valendo as medidas:
- suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos
- suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA)
- suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais
- suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, com exceção de missas e cultos religiosos
- suspensão do funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais;
- fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e disponibilização de álcool 70%
Risco grave
Foi incluída a suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, com exceção de missas e cultos religiosos.
Além disso, foi autorizado o funcionamento de todas as atividades que constam na classificação “gravíssimo”, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias publicadas em outras portarias.
Contiuam valendo as medidas:
- suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos
- suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA)
- suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais
- autorização de funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 30% do total de agentes públicos em exercício, excetuados os serviços essenciais
- fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e disponibilização de álcool 70%
Risco alto
Para esta classificação, agora fica autorizado o funcionamento de cinemas, teatros, museus, eventos, shows e espetáculos. Porém, as casas noturnas devem permanecer com as atividades suspensas.
Também ficam autorizadas todas as atividades que constam na classificação “gravíssimo” e mais:
- congressos, palestras, seminários e afins
- feiras, exposições e atividades esportivas de caráter recreativo
Continuam valendo as medidas:
- suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA)
- restrição à permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, sendo autorizada somente com utilização de máscara e respeito ao distanciamento entre pessoas
- autorização de funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 50% do total de agentes públicos em exercício, excetuados os serviços essenciais
- fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e disponibilização de álcool 70%.
Risco moderado
Ficam autorizadas todas as atividades listadas na classificação “risco alto” e mais o funcionamento de casas norturnas e o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não.
Continuam valendo as medidas:
- suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA)
- restrição à permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, sendo autorizada somente com utilização de máscara e respeito ao distanciamento entre pessoas
- fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e disponibilização de álcool 70%
Alteração em outra portaria
Além disso, a publicação no Diário Oficial do Estado tira dois itens da portaria número 464/2020, que instituiu o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à Covid-19.
O primeiro item retirado é um paragráfo que diz que caso uma flexibilização feita por uma prefeitura resulte no avanço da doença, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) poderia sugerir ao município ou à região de saúde a revogação dessa flexibilização.
O outro item retirado foi um artigo que diz que as medidas de retomada das atividades que impactassem diretamente nos municípios vizinhos devem considerar a situação mais atural do sistema de saúde da região de saúde.
Situação da Covid-19 em SC