Na ‘fase 1’, medidas autorizam prática esportiva na água, como surf e natação no mar, mas proíbe mergulho de banhistas. Nenhuma atividade está autorizada na faixa de areia.
O carioca poderá ir às praias do Rio apenas para praticar atividades físicas, como surf e stand up paddle, a partir desta terça-feira (2), após a publicação de decreto que flexibiliza as medidas de isolamento social impostas para o combate à Covid-19. Os exercícios, no entanto, devem ser praticados de forma individual.
As mudanças fazem parte da “fase 1” do Plano de Reestruturação do Rio, apresentado na segunda-feira (1º) pela administração municipal – entenda abaixo o que é permitido e as restrições para quem deseja frequentar as praias da cidade.
Ciclista pedala na Praia do Arpoador — Foto: Daniel Silveira/G1
Segundo as determinações do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), está proibida qualquer atividade na faixa de areia das praias.
Sendo assim, ambulantes não podem percorrer a faixa de areia e os banhistas não podem tomar banho de sol. Consequentemente, a prática esportiva de qualquer natureza está proibida na areia – altinha, futevôlei, frescobol etc.
Surfistas na Praia do Arpoador nesta terça (2) — Foto: Daniel Silveira/G1
Praias estão liberadas apenas para prática esportiva — Foto: Reprodução
RJ, 28/04/2020 Orla da Barra da Tijuca tem bastante movimentação na tarde desta terça-feira. — Foto: Marcos Serra Lima/G1
Calçadão liberado
Se na faixa de areia está proibida qualquer atividade, por outro lado o decreto municipal liberou a circulação nos calçadões, desde que seja utilizada a máscara de proteção.
Assim como na prática esportiva individual no mar – como surf e natação – a ida ao calçadão não pode causar aglomerações. O decreto define que após realizar a atividade esportiva, é necessário que a pessoa saia do espaço. É proibida a permanência na praia para qualquer outra finalidade.