

O município de Cajueiro da Praia decretou, na terça-feira (18), que fará um lockdown de 10 dias e proibirá a entrada de turistas na cidade, a partir de sexta (21), devido ao aumento do número de casos e de óbitos de Covid-19 nos últimos dias.
De acordo com a prefeitura, o sistema municipal de saúde enfrenta problemas graves e, como a cidade não possui um hospital, precisa recorrer aos municípios de Luís Correia e Parnaíba, que também estão com atendimentos no limite.
Segundo o decreto, de sexta-feira (21) ao dia 31 de maio, pousadas e hotéis no município não poderão funcionar. Durante esse período, também será proibida a venda de bebida alcoólica, em qualquer estabelecimento, inclusive por entrega em domicílio (delivery).
Nos fins de semana relativos ao período será proibido o acesso às praias municipais e pontos turísticos.
O objetivo, segundo o documento, é garantir a não aglomeração de pessoas e a proibição de atividades de lazer nos locais específicos de uso comum, como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos.
O descumprimento ocasionará aplicação de multa e demais penalidades previstas na normativa sanitária.
A partir das 23:59h de sexta (21) até as 23:59h do dia 31 de maio, o comércio de alimentos, postos de combustíveis, correspondentes bancários e farmácias funcionará entre 8h e 15h, determinando-se o total fechamento para atendimento presencial nos finais de semanas, exceto farmácias, possibilitando a prestação de serviço via delivery.
Durante os 10 dias os habitantes deverão adotar o regime de quarentena, ficando suspensa a entrada de turistas/visitantes. Haverá barreiras sanitárias na cidade, onde autoridades de saúde competentes poderão questionar aqueles tiverem adentrado o município, para saída imediata.
A circulação de veículos de transporte de passageiros, seja em circulares, intermunicipal, intramunicipal, vans, ônibus, microônibus, ou qualquer outro transporte também estará suspensa no período. Assim como a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios.
No período de 21 de maio a 31 de maio, fica estabelecido o horário de 20:30h como toque de recolher, proibindo-se a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes: