O prefeito havia decretado lockdown de 10 dias, pois, segundo ele, o sistema municipal de saúde enfrentava problemas graves. Município fica no Litoral do Piauí.
O município de Cajueiro da Praia, no Litoral do Piauí, voltou a receber turistas e a liberar os acessos às praias e aos pontos turísticos a partir desta terça-feira (1°). O toque de recolher, que havia sido instituído para 20h30, foi ampliado para 22h. A flexibilização aconteceu após redução do número de casos e óbitos por Covid-19.
“Tivemos resultados positivos. O último boletim nos deixou esperançosos, tivemos uma diminuição de mais de 50% dos casos positivos, mas não podemos baixar a guarda. É um número que nos deixa esperançosos, mas não tranquilos. Deveremos continuar seguindo os protocolos”, informou o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (Republicanos).
O gestor havia decretado lockdown de 10 dias, pois, segundo ele, o sistema municipal de saúde enfrentava problemas graves. Como a cidade não possui um hospital, precisava recorrer aos municípios de Luís Correia e Parnaíba, que também estavam com atendimentos no limite.
Barreiras sanitárias
De acordo com o decreto publicado no domingo (30), as barreiras sanitárias irão ocorrer nos dias 4, 5 e 6 de junho na cidade.
A barreira sanitária funcionará junto às vias de acesso à Vila da Barra Grande, além da via de acesso direto ao município de Cajueiro da Praia, através de parcerias com órgãos do Poder Público municipal, estadual e federal, para fins de controle e monitoramento do fluxo de pessoas e veículos, em especial:
- Deslocamento entre domicílios e os locais de trabalho de servidores/ empregados públicos;
- Deslocamento entre os domicílios e os locais de trabalho de trabalhadores da iniciativa privada em setores essenciais e do setor de turismo onde o hóspede irá para empreendimento que tenham assinado Termo de Responsabilidade com o Poder Público Municipal;
- Deslocamento entre os domicílios e os locais de trabalho de prestadores de serviço em setores essenciais em funcionamento;
- Deslocamento para assistência de pessoas com deficiência, crianças e idosos;
- Deslocamento para participação em atos judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- Deslocamentos necessários ao exercício da atividade de imprensa;
- Transporte de cargas e mercadorias, que tenham assinado Termo de Responsabilidade com o Poder Público Municipal;
- Deslocamentos devidamente regulados pela Central de Regulação do SUS;
- Deslocamentos de pessoas já residentes no município;
- Deslocamento por motivo de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
- Deslocamento nos casos de urgência/emergência de ambulâncias – por motivos de saúde, próprios e de terceiros – para assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero.
Turismo
Barra Grande, no Litoral do Piauí, reserva um dos mais belos cenários do Piauí — Foto: Matias Legon
A prefeitura de Cajueiro da Praia decretou que a recepção de turistas/visitantes fica condicionada à apresentação de Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável pelo empreendimento, comprovando onde será a hospedagem, com telefone de contato.
Os turistas/visitantes com sintomas relativos à Covid-19, detectados pela equipe da barreira sanitária, serão orientados a retornar aos locais de origem. Os agentes indicarão a rede hospitalar pública mais próxima para atendimento no sistema de saúde e inserção na Regulação do SUS.
O deslocamento de pessoas fora do município, já vacinadas contra a Covid-19 com a segunda dose, deve respeitar o intervalo de 14 dias da última dose, comprovado com a apresentação da carteira de vacinação, deixando cópia na barreira sanitária.
O acesso às praias municipais e aos demais pontos turísticos será permitido até sexta-feira (4), até as 17h.
Comércio
A partir desta terça (1°) até sexta-feira (4), as atividades econômicas formais e informais em Cajueiro da Praia, incluindo ambulantes e feirantes, funcionarão com atendimento presencial entre 5h e 17h. No sábado (5) e domingo (6), funcionarão apenas as atividades comerciais essenciais. São elas:
- Farmácias – 5h a 23h;
- Postos de combustíveis, oficinas borracharias – 5h a 23h;
- Supermercados, hipermercados e mercadinhos, comércios de gêneros alimentícios, padarias, distribuidores de água mineral e gás de cozinha – 5h a 15h, com realização de delivery até 24h;
- Restaurantes – até 21h30, com realização de delivery até 24h.
Toque de recolher
Fica estabelecido o horário de 22h para o toque de recolher, proibindo-se a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:
- A unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- Ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- A entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos;
- Aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação, no formato delivery;
- As demais atividades de natureza análoga, ou por outros motivos de força maior, ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.