Fim de semana de restrições em SC contra Covid-19 tem proibição de ir à praia e fazer festas em lanchas; veja regras

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Estão valendo até 6h de segunda-feira (15) as restrições do fim de semana em Santa Catarina para tentar diminuir o contágio do novo coronavírus. As regras (confira as principais abaixo) foram publicadas durante a semana no decreto 1.200/2021. Entre as normas, está a probição da circulação de pessoas em espaços públicos, como praias, parques e praças.

Na quinta (11), o governo do estado acrescentou ao decreto a proibição da utilização de marinas, clubes náuticos e garagens náuticas. Ou seja, aglomerações em lanchas não poderão ocorrer.

A partir de 6h de segunda, outras regras, menos rígidas, passam a valer para os dias úteis.

Lanchas presas umas às outras com aglomeração de pessoas em Balneário Camboriú, no Litoral Norte, em outubro — Foto: Prefeitura de Balneário Camboriú/Divulgação

Lanchas presas umas às outras com aglomeração de pessoas em Balneário Camboriú, no Litoral Norte, em outubro — Foto: Prefeitura de Balneário Camboriú/Divulgação

Força-tarefa em Porto Belo

Haverá uma força-tarefa de fiscalização na Praia do Caixa D’Aço, em Porto Belo, no Litoral Norte, onde várias infrações desse tipo já foram flagradas durante a pandemia. Uma das mais recentes ocorreu em fevereiro, quando a Polícia Civil abriu uma investigação para averiguar imagens que mostram festas privadas com sexo em público e uso de drogas em lanchas.

A força-tarefa é composta de integrantes da Polícia Militar, Guarda Municipal Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Civil e também do Corpo de Bombeiros Militar de Porto Belo. De acordo com o comandante do 4º Pelotão da PM de Porto Belo e Bombinhas, Robson dos Santos, estabelecimentos comerciais e empresariais serão fiscalizados, além da região do Caixa d’Aço. Uma embarcação foi concedida pela Fundação do Meio Ambiente para ajudar na força-tarefa em alto-mar.

Praia em Florianópolis (SC) no final de dezembro de 2020 — Foto: Diórgenes Pandini/DC

Praia em Florianópolis (SC) no final de dezembro de 2020 — Foto: Diórgenes Pandini/DC

Regras

Confira abaixo as principais regras.

Não podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:

  • comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais (veja mais abaixo);
  • shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • academias e centros de treinamento;
  • salões de beleza e barbearias;
  • óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
  • cinemas e teatros;
  • casas noturnas, shows e espetáculos;
  • bares, pubs e beach clubs;
  • cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes. Esses locais podem vender alimentos e bebidas somente
  • no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
  • fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • circos e museus;
  • feiras, leilões, exposições e inaugurações presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;
  • congressos, palestras e seminários presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas;
  • atendimento presencial em agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
  • concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
  • espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

Situação da Covid-19 em Santa Catarina

Desde o início da pandemia, 724.107 pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus no estado catarinense, sendo que 8.502 delas morreram em decorrências de complicações pela doença, conforme boletim de sexta (12) do governo do estado.

Os hospitais estão cheios e há 398 pessoas na fila de espera por UTI Covid e 89 pessoas morreram antes de conseguir leito.

No último dia 24, o governo diminuiu a ocupação no transporte coletivo e proibiu casas noturnas. Dois dias depois, publicou novo decreto proibindo funcionamento de serviços não essenciais por dois fins de semana.

Após os decretos, o Ministério Público Federal em Santa Catarina e outros órgãos públicos recomendaram a suspensão de atividades não essenciais por 14 dias. O secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, questionou a Procuradoria-geral da República sobre os critérios para a solicitação.

Alguns estudiosos em saúde já criticaram as medidas aplicadas pelo governo estadual anteriormente, entre eles o ex-ministro da Saúde Nelson Teich e o neurocientista Miguel Nicolelis.

 

 

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