Decreto suspende até 6h de segunda-feira (15) as atividades não essenciais. Haverá força-tarefa de fiscalização em Porto Belo, onde ‘aglomeração de lanchas’ já foi flagrada na pandemia.
Estão valendo até 6h de segunda-feira (15) as restrições do fim de semana em Santa Catarina para tentar diminuir o contágio do novo coronavírus. As regras (confira as principais abaixo) foram publicadas durante a semana no decreto 1.200/2021. Entre as normas, está a probição da circulação de pessoas em espaços públicos, como praias, parques e praças.
Na quinta (11), o governo do estado acrescentou ao decreto a proibição da utilização de marinas, clubes náuticos e garagens náuticas. Ou seja, aglomerações em lanchas não poderão ocorrer.
A partir de 6h de segunda, outras regras, menos rígidas, passam a valer para os dias úteis.
Lanchas presas umas às outras com aglomeração de pessoas em Balneário Camboriú, no Litoral Norte, em outubro — Foto: Prefeitura de Balneário Camboriú/Divulgação
Haverá uma força-tarefa de fiscalização na Praia do Caixa D’Aço, em Porto Belo, no Litoral Norte, onde várias infrações desse tipo já foram flagradas durante a pandemia. Uma das mais recentes ocorreu em fevereiro, quando a Polícia Civil abriu uma investigação para averiguar imagens que mostram festas privadas com sexo em público e uso de drogas em lanchas.
A força-tarefa é composta de integrantes da Polícia Militar, Guarda Municipal Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Civil e também do Corpo de Bombeiros Militar de Porto Belo. De acordo com o comandante do 4º Pelotão da PM de Porto Belo e Bombinhas, Robson dos Santos, estabelecimentos comerciais e empresariais serão fiscalizados, além da região do Caixa d’Aço. Uma embarcação foi concedida pela Fundação do Meio Ambiente para ajudar na força-tarefa em alto-mar.
Praia em Florianópolis (SC) no final de dezembro de 2020 — Foto: Diórgenes Pandini/DC
Regras
Confira abaixo as principais regras.
Não podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:
- comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais (veja mais abaixo);
- shopping centers, centros comerciais e galerias;
- academias e centros de treinamento;
- salões de beleza e barbearias;
- óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
- cinemas e teatros;
- casas noturnas, shows e espetáculos;
- bares, pubs e beach clubs;
- cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes. Esses locais podem vender alimentos e bebidas somente
- no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
- fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- circos e museus;
- feiras, leilões, exposições e inaugurações presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;
- congressos, palestras e seminários presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas;
- atendimento presencial em agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito;
- eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
- concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
- espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
Situação da Covid-19 em Santa Catarina
Desde o início da pandemia, 724.107 pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus no estado catarinense, sendo que 8.502 delas morreram em decorrências de complicações pela doença, conforme boletim de sexta (12) do governo do estado.
Os hospitais estão cheios e há 398 pessoas na fila de espera por UTI Covid e 89 pessoas morreram antes de conseguir leito.
No último dia 24, o governo diminuiu a ocupação no transporte coletivo e proibiu casas noturnas. Dois dias depois, publicou novo decreto proibindo funcionamento de serviços não essenciais por dois fins de semana.
Após os decretos, o Ministério Público Federal em Santa Catarina e outros órgãos públicos recomendaram a suspensão de atividades não essenciais por 14 dias. O secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, questionou a Procuradoria-geral da República sobre os critérios para a solicitação.