Praia Grande permite a abertura de praias para atividades físicas, igrejas e escolas na fase vermelha

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A Prefeitura de Praia Grande publicou, na noite desta sexta-feira (9), um decreto com novas regras para o retorno à fase vermelha do Plano São Paulo. Entre as medidas está a liberação da praia para atividades físicas, a abertura de igrejas, escolas particulares e a retomada do comércio ambulante. As medidas passam a valer na segunda-feira (12) e serão estendidas, inicialmente, até o dia 18 de abril.

Segundo o decreto número 7219/2021 apenas as atividades consideradas essenciais seguem autorizadas a funcionar de forma presencial, das 6h às 20h. O serviço público de transporte coletivo de passageiros será prestado normalmente.

Comércio

 

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços considerados como não essenciais podem funcionar apenas com atendimento por meio de agendamento ou de entrega de mercadorias ao consumidor (delivery, drive-thru ou ainda take away – retirada) por 24 horas.

Os ambulantes passam a ter a permissão para a comercialização de alimentos em local distante até 300 metros de sua residência, desde que não prejudique a propriedade alheia e o trânsito local. O consumo no local segue proibido, bem como o exercício da atividade de ambulante no calçadão e na faixa de areia da praia. Se for verificado, pela fiscalização, o descumprimento das normas será suspensa e licença pelo prazo de 60 dias.

Também fica autorizado o funcionamento das feiras livres, das 6h às 13h, com distanciamento de 2 metros entre as barracas, com o limite de quatro funcionários por barraca.

prestação dos serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção de sistemas de segurança privada deverá ser realizada por meio de “delivery”, sendo autorizado o atendimento presencial apenas quando não houver outro meio de realizar a manutenção. O estabelecimento deverá permanecer com os acessos fechados e sem a presença de clientes.

As atividades da construção civil ficam autorizadas nos dias úteis, nos horários permitidos pela legislação vigente ou autorizações especiais expedidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

Praias

 

Nas praias da cidade e logradouros públicos estão autorizadas as atividades físicas individuais das 5h às 9h e das 16h às 20h. Segundo o decreto, está proibida a colocação de guarda-sol, cadeiras na faixa de areia da praia e logradouros públicos.

Os quiosques ficam autorizados a funcionar para atender por meio de serviços de “delivery” e retirada (take away), vedado atendimento presencial ao público.

Escolas

 

As aulas e demais atividades letivas presenciais de rede pública municipal permanecerão suspensas até o dia 23 de abril de 2021. A abertura das escolas estaduais seguirá a regulamentação do Estado.

Também fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante para aulas e demais atividades letivas presenciais a partir de 12 de abril de 2021, seguindo as regras e protocolos sanitários.

Templos e igrejas

 

Os templos, igrejas e espaços religiosos, podem permanecer abertos para fins de atividades administrativas, assistência social e manifestação individual de fé, ficando vedada as atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como missas, cultos, palestras e celebrações, exceto para transmissão por meio virtual.

Administração pública

 

Nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do município de Praia Grande deverá ser adotado preferencialmente o regime de trabalho remoto. O Paço Municipal permanecerá fechado para atendimento presencial ao público, ressalvados os atendimentos considerados essenciais e inadiáveis, definidos em atos expedidos pelos secretários municipais.

 

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