O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mandou a Prefeitura de Guaratuba, no litoral do Paraná, suspender a proibição do acesso às praias, rios e baía, em vigor por meio de decreto desde 4 de abril. A decisão é desta terça (14).
Para o desembargador, a medida “transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto”. “Não há fundamento legal ou constitucional para a proibição por tempo indeterminado de acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do município de Guaratuba, no contexto das medidas de emergência de saúde pública”, afirma.
O desembargador afirma ainda que a competência para legislar sobre praias é da União. “Não se pode, indiscriminadamente, constranger o indivíduo por meio de ações descoordenadas às provenientes da esfera superior de governo”, diz em trecho da decisão. A ação foi proposta por um morador da cidade.
O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (DEM), afirmou que vai recorrer e que vai conseguir reverter a decisão “muito rapidamente”. “Não vamos abaixar a guarda”, disse ele
As Prefeituras de Pontal do Paraná e Matinhos também interditaram as praias durante a pandemia de coronavírus.