Guarda-sóis e cadeiras ficam proibidos na faixa de areia das praias de Guarujá

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O prefeito Válter Suman anunciou em entrevista nesta terça-feira, 1º, que também não será autorizada a locação de imóveis para a temporada e a entrada de vans e ônibus de turismo, a partir de amanhã

O prefeito de Guarujá, Válter Suman, anunciou na tarde desta terça-feira, 1º, medidas mais restritivas para o município durante a fase amarela do Plano São Paulo. Entre as proibições, estão o uso de guarda-sóis e cadeiras na faixa de areia das praias, locação de imóveis para a temporada (inclusive por aplicativo) e a entrada de vans e ônibus de turismo – exceto os que já têm autorização de entrada emitida em data anterior ao decreto.

O decreto com medidas mais rígidas deve ser publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira, 2, quando passa a valer.

A entrevista do prefeito foi concedida antes de reunião virtual entre os prefeitos de 62 municípios do estado de São Paulo com o secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. Da Baixada Santista, também foram convocados para a reunião os chefes do Executivo das cidades de Cubatão e Itanhaém.

Suman também adiantou que o decreto deverá regular novamente as atividades físicas ao ar livre nas praias, sendo proibida a prática de esportes coletivos na faixa de areia. Os esportes individuais continuam permitidos, mantendo o devido distanciamento.

Os ambulantes ainda poderão trabalhar, desde que permaneçam tomando as medidas profiláticas necessárias, como o uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, instalação de cordão/faixa limitadora para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes e demais carrinhos, além de não oferecer cadeiras e guarda-sóis aos clientes.

Na área urbana, também devem ser coibidos com maior rigor a realização de pistões, além de aglomerações em bares e lanchonetes.

No caso de imóveis, a locação temporária por imobiliárias, plataformas digitais ou aplicativos também sofrerá restrições, podendo, em caso de descumprimento, gerar penalidade aos síndicos de condomínios. Em todos os casos, quem transgredir as regras está sujeito às penalidades da legislação vigente, o que inclui cassação de alvará de funcionamento.

A previsão inicial é de que as medidas vigorem até o dia 4 de janeiro. Segundo o prefeito, a decisão parte do crescente número de internações e óbitos no município, por isso, o decreto é elaborado antes mesmo da reunião do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb), a ser agendada, que deverá discutir medidas para todos as nove cidades da região.

Por determinação estadual, a fase amarela já havia imposto algumas medidas, sendo:

* Ocupação máxima de Shopping centers, galerias, comércio e serviços passam de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;

* Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40%; também diminuiu o tempo máximo de funcionamento diário para 10 horas e até às 22 horas.

* Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;

* Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.

* Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 40% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas;

* Eventos em pé (como shows e blocos de rua) também proibidos.

 

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