Praias, parques e igrejas: entenda o que muda no fim de semana com as novas restrições para conter a Covid-19 em SC

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O governo de Santa Catarina anunciou um endurecimento das medidas de combate à pandemia para conter a alta de casos e internações por covid-19 no Estado. Nesta semana dois decretos com regras mais rígidas passaram a vigorar na tentativa de diminuir o contágio da Covid-19, sendo que o último deles foi publicado nesta sexta-feira (26).

O texto mais recente trata do fechamento dos serviços não essenciais entre 23h desta sexta até 6h de segunda (1º). A medida também se repetirá no outro fim de semana, entre 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.

Apenas serviços essenciais, que são atividades que devem ser garantidas à população mesmo com a situação da atual pandemia, estão permitidos. Exemplo disso são serviços de saúde, alimentação, segurança pública. (Veja a lista de serviços no fim do texto)

Ao todo, Santa Catarina teve 657.649 pessoas infectadas com o novo coronavírus desde março de 2020. Desse total, 7.165 morreram. O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), disse que com o aumento da demanda o cenário de falta de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) é “extremamente grave”.

‘Apavorados’, ‘entrando em colapso’, ‘semanas muito difíceis’… No vídeo abaixo, veja falas de autoridades estaduais e municipais sobre o avanço da pandemia:

Novas restrições em SC

 

Veja, abaixo, o que está proibido com as novas restrições no fim de semana:

  • comércio de rua;
  • shopping centers, centros comerciais, galerias;
  • academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
  • shows e espetáculos;
  • bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • circos e museus;
  • feiras, exposições e inaugurações;
  • congressos, palestras e seminários;
  • acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, igrejas, missas e cultos religiosos;
  • serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
  • salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.

 

O que está autorizado

 

Veja, abaixo, o que está autorizado a funcionar:

  • Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
  • Fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios do estado para vacinação contra a Covid-19 por meio de postos drive-thru.

Decreto de quarta-feira

 

A única mudança acontece no transporte coletivo que passa a operar com 50% da capacidade e não mais em relação ao número de pessoas sentadas, como informado no documento de quarta. Os ônibus podem circular durante o fim de semana, segundo o governo do estado, desde que sigam a limitação estabelecida.

A publicação das novas medidas não altera o decreto publicado na quarta-feira (24). O texto proíbe por 15 dias a operação de uma série de atividades como as casas noturnas e de espetáculos.

Além do governo estadual, cidades como Joinville, Itajaí, Xanxerê, Tubarão e Chapecó publicaram decretos de endurecimento de medidas. Segundo a legislação, regras a nível municipal podem ser mais restritivas do que as medidas anunciadas pelo estado.

Serviços essenciais

 

Os serviços considerados essenciais estão listados em um decreto anterior, o 562/2020. Veja:

  • assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • atividades de defesa civil;
  • transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • telecomunicações e internet;
  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • serviços funerários;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • correios;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
  • fiscalização tributária e aduaneira;
  • fiscalização ambiental;
  • monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • mercado de capitais e seguros;
  • atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • imprensa;
  • fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
  • tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;
  • agropecuárias;
  • manutenção de elevadores;
  • atividades industriais;
  • oficinas mecânicas;
  • serviços de guincho;
  • unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

 

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