Prefeitura de João Pessoa decreta fechamento de praias, calçadão da orla e parques municipais

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A Prefeitura de João Pessoa decretou o fechamento do acesso às praias ao calçadão das avenidas da orla e aos parques municipais, até o dia 18 de maio, como mais uma medida restritiva de circulação como forma de combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no município. O decreto foi publicado em um edição especial do Semanário Oficial do município nesta segunda-feira (4).

O decreto, assinado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV), leva em consideração a avaliação do cenário epidemiológico da capital paraibana em relação à pandemia. Segundo o documento, há o registro de 695 pessoas infectadas pelo novo coronavírus até esta segunda-feira, com mais de 3 mil casos em análise e 36 óbitos.

“Nós estamos avançando com as restrições porque isso é fundamental para que a gente evite que a doença se espalhe. Queria inclusive agradecer a quem entende o significado e a importância do isolamento social e explicar para quem não está cumprindo as medidas que quanto mais estas pessoas desobedecem o isolamento, mais elas estão adiando a volta ao novo normal na cidade de João Pessoa”, disse Luciano Cartaxo em uma transmissão com o anúncio do decreto feita nas redes sociais.

Parque Solón de Lucena, a Lagoa, também vai ter o acesso fechado — Foto: Diogo Almeida/G1/Arquivo

Parque Solón de Lucena, a Lagoa, também vai ter o acesso fechado — Foto: Diogo Almeida/G1/Arquivo

Com o decreto, fica vedado o acesso a todas as praias de João Pessoa, ao calçadão da orla, ao Parque da Lagoa e ao Parque Parahyba, locais, que segundo o decreto, são de habitual concentração de pessoas, mesmo com os alertas emitidos pelas autoridades sanitárias.

Além do fechamento das praias e parques, a prefeitura decreta que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana da capital (Semob-JP) vai disciplinar e proibir o estacionamento nas avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, localizadas nos bairros de Cabo branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, respectivamente, bem como das ruas próximas aos parques da capital.

As pessoas que descumprirem as medidas publicadas no decreto estão sujeitas às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções necessárias. Entre as penas previstas estão a de advertência e/ou pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a gravidade da infração.

 

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