Prefeitura de Ubatuba proíbe acesso às praias em prevenção ao coronavírus

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A Prefeitura de Ubatuba proibiu o acesso às praias a partir desta terça-feira (24). A medida foi publicada em decreto e, segundo a gestão, vai ser fiscalizada pela Guarda Municipal.

A medida foi publicada na noite desta segunda-feira (23) e integra um conjunto de ações de prevenção ao coronavírus.

O decreto prevê que o acesso às praias seja bloqueado com a fiscalização da Guarda Municipal. No caso das praias que têm acesso por condomínios, a administradora vai ser obrigada a impedir a circulação de turistas. Apenas pescadores profissionais licenciados estão permitidos.

Na última semana, para frear o turismo, a prefeitura pediu na Justiça o fechamento da rodovia Oswaldo Cruz e Rio-Santos, que dão acesso à cidade. As estradas chegaram a ser bloqueadas, mas foram liberadas após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além da proibição do acesso às prais, a prefeitura também suspendeu a licença de todos os comércios voltados ao turismo – aluguel de equipamentos, passeios, acomodações, restaurantes na beira da praia e similares – por 30 dias.

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Segundo o doutor em direito, Henderson Fürst, a prefeitura não pode proibir o acesso à praia, mas o uso recreativo e a aglomeração de pessoas.

“A gestão pode impedir que as pessoas usem a praia para o lazer, mas não que elas tenham acesso à praia. Na crise, por exemplo, a pessoa que não é profissional, mas que está em situação de fome pode usar a pesca para se alimentar. Ela será impedida? Não pode”, explica.

Ressalta ainda que descumprir a ordem de isolamento é crime e prevê de um mês a um ano de prisão, além de multa em caso de descumprimento.

Fürst também comentou a medida da gestão de bloquear o acesso à cidade para impedir o alto fluxo de pessoas. Para ele, a medida é inconstitucional, porque fere o direito de ir e vir.

“Restringir o número de pessoas fere o direito de ir e vir. Se a pessoa tem uma moradia lá, se quer ir para lá porque acha que pode ser melhor para a saúde física e mental dela nesse período de isolamento, é direito dela”, reforça.

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