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Procurador pede revogação do decreto que proíbe acesso às praias de Florianópolis

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“A Constituição não está em quarentena”, disse Walmor Alves Moreira; documento sustenta que decisão de município extrapola lei federal que trata sobre a pandemia

Guarujá proíbe circulação de pessoas na orla das praias às vésperas do feriado de Páscoa

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Está proibida a circulação de pessoas no calçadão da orla das praias de Guarujá, no litoral de São Paulo, a partir desta quarta-feira (8). Segundo a prefeitura, a medida foi aplicada às vésperas do feriado de Páscoa, de sexta (10) a domingo (12), para evitar que as pessoas saíam do isolamento social, que vem sendo reforçado para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). O decreto 13.598 sobre a proibição foi publicado no Diário Oficial do Município.

Conforme explica a prefeitura, o decreto proíbe a permanência ou prática de caminhada, corrida e outras atividades físicas ou esportivas, bem como passeios com animais domésticos e de estimação nas orlas da cidade.

Para o isolamento da área, a administração municipal já começou a instalação de mais de mil gradis e faixas informativas, que serão espalhadas pelo calçadão para orientar a população sobre a determinação.

A fiscalização da medida será realizada pelo efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM), que vai intensificar o patrulhamento em toda a extensão da orla com uso de quadriciclo e também montará bases fixas em algumas praias.

De acordo com o secretário de Defesa e Convivência Social Luiz Cláudio Venâncio, essas medidas restritivas são absolutamente necessárias para proteção da população e o poder público agirá com todo rigor para fazer cumprir essas regras que estão de acordo com as orientações das autoridades de saúde.

Interdição das praias

Desde o dia 21 de março, quando foi decretada a interdição das praias do município, a Guarda Civil Municipal (GCM) deteve oito pessoas por descumprirem a determinação. Todas foram encaminhadas ao Distrito Policial para registro de termo circunstanciado.

As ações são respaldadas pelo decreto 13.568 da Prefeitura de Guarujá, que considera o Código Penal Brasileiro, nos artigos 268 (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público).

Barreiras de acesso

Segundo a prefeitura, os bloqueios rodoviários e nas travessias de balsas com Santos e Bertioga no município, realizados 24 horas por dia em sete pontos desde o dia 22 de março, já impediram que cinco mil veículos entrassem na cidade até esta quarta-feira. A medida segue o decreto municipal 13.569, que oficializou o estado de calamidade pública no município, decorrente das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As vias totalmente bloqueadas com estruturas de concreto (tipo New Jersey), sem acesso à cidade são: Rua Waldomiro Macário (acesso aos prédios da Dow Química), a Via Fassina (acesso ao Porto de Granéis e demais empresas) e a Avenida Tancredo Neves (acesso aos bairros Cachoeira, Vila Edna e Vila Zilda).

Existem, ainda, as barreiras sanitárias de fiscalização, únicos acessos à cidade. Elas estão na Avenida Áurea Gonzáles Conde (acesso a Vicente de Carvalho), Rua Idalino Pinez (Rua do Adubo – acesso exclusivo de caminhões ao Porto), Avenida Vereador Lydio Martins Correa (acesso à Enseada e Morrinhos) e Avenida Santos Dumont (na entrada principal da Cidade). Há, também, barreiras, do tipo, nas saídas das travessias de balsas de Santos e Bertioga.

Conforme explica a prefeitura, os motoristas que se recusarem a retornar estão sujeitos a terem seus veículos removidos ao Pátio Municipal, podendo ser conduzidos ao Distrito Policial para registro de boletim de ocorrência, por violações ao Código Penal e ao Código de Trânsito Brasileiro.

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Ciclone extratropical pode causar ventos intensos e ondas com mais de 3,5 metros no litoral de SP

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Os moradores de Santos, no litoral de São Paulo, devem ficar em alerta nos próximos dias com o avanço de uma frente fria e de um ciclone extratropical. Há previsão de ressaca intensa na quarta (8) e quinta-feira (9), com ondas elevadas que podem ultrapassar 3,5 metros na Baía de Santos. Há também possibilidade de alagamentos na região.

Segundo informado pelo Núcleo de Pesquisas Hidrodinâmicas da Unisanta, a maré ficará elevada na Baía de Santos, podendo ultrapassar 2,07 metros nesta quarta e 2,16 metros na quinta-feira, por volta das 15h, o que representa um aumento de 66 cm em relação a tábua de maré. Já no interior do estuário esse aumento será maior, com previsão de que o nível do mar ultrapasse 2,24 metros na quarta e 2,33 metros na quinta-feira.

Moradores de Santos devem ficar em estado de alerta, pois há possibilidade de alagamentos — Foto: Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal

Moradores de Santos devem ficar em estado de alerta, pois há possibilidade de alagamentos — Foto: Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal

De acordo com o Plano Municipal de Contingência para Ressacas e Inundações, o estado é de alerta devido a previsão de maré acima de 2 metros e ondas acima de 3 metros

A previsão da Defesa Civil de Santos aponta possibilidade de chuva moderada em alguns períodos, com volume esperado entre 10 e 25 mm. Há risco de pancadas de chuva forte na quarta-feira e nebulosidade e chuva fraca na quinta-feira.

Ainda segundo a Defesa Civil de Santos, se as previsões se mantiverem, há possibilidade de alagamentos nos próximos dias e de impactos significativos nas estruturas urbanas costeiras.

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Dois surfistas são detidos em praia por descumprir quarentena em Ubatuba, SP

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Dois surfistas foram detidos na manhã desta terça-feira (7) por descumprir a quarentena para evitar o contágio do coronavírus (Covid-19) em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo. Um decreto municipal proíbe o acesso das pessoas nas praias.

Os dois surfistas, de 20 e 44 anos, foram flagrados pela Guarda Municipal surfando por volta das 10h30 na Praia de Itamambuca. A fiscalização chegou até eles depois que moradores de um condomínio fizeram denúncias de que a dupla estava na praia. A ação teve apoio do Grupamento de Bombeiro Marítimo.

Os surfistas foram detidos e levados para a delegacia de Ubatuba. Eles assinaram um termo circunstanciado e vão responder em liberdade por crime contra saúde pública. A pena pode variar de um mês a um ano de prisão.

Surfistas têm pranchas apreendidas em Ubatuba por descumprirem quarentena — Foto: Divulgação/Prefeitura de Ubatuba

Surfistas têm pranchas apreendidas em Ubatuba por descumprirem quarentena — Foto: Divulgação/Prefeitura de Ubatuba

O acesso às praias em Ubatuba está proibido desde o dia 23 de março após decreto da prefeitura. A administração também adotou uma série de medidas para frear o turismo. As ações são para evitar o contágio do coronavírus. Ubatuba não tem nenhum caso confirmado da Covid-19.

Por nota, a prefeitura informou que “entidades ligadas ao esporte na cidade, conscientemente, já solicitaram aos atletas e praticantes do esporte que respeitem a quarentena”.

Afirmou ainda que “é muito preocupante a Prefeitura ter que agir desta maneira, pois as pessoas deveriam ter consciência neste momento em que muitos estão se sacrificando”, complementou.

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Decreto que veta acesso às praias opõe direito de ir e vir a medidas emergenciais

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O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), editou nesta segunda-feira (6/4) decreto que proíbe acesso às praias e ao calçadão nas faixas de beira-mar e de beira-rio. Também estão incluídas na medida os parques localizados no estado. A restrição de acesso é válida até o dia 13 de abril. Mais de 300 profissionais trabalham na fiscalização.

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, já havia proposto medida semelhante. A ConJur ouviu especialistas para saber se o decreto do governo pernambucano tem respaldo legal.

Para o advogado Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho e Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, a restrição às liberdades básicos dos cidadãos — como o direito de ir e vir — deve ser sempre observado com cautela.

“No caso do decreto de Pernambuco, a menção às competências previstas nos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, utilizados como fundamentos, referem-se às disposições genéricas relativas ao exercício da ‘direção superior da administração estadual’ e à competência para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução”, explica.

Daniel Gerber, advogado especialista em gestão de crises, compliance político e empresarial, vê aspectos inconstitucionais no decreto e cita precedente do STF. “Não obstante o STF por meio da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio tenha preservado a competência de municípios e estados para atitudes e ações relativos à saúde pública, não é possível que áreas federais sejam fechadas por ordem de tais agentes”, explica.

O advogado lembra que o desrespeito ao decreto municipal ou estadual acaba gerando o delito do artigo 268 do código penal [que prevê pena de um mês a um ano por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa]. “Significa dizer que infelizmente hoje cada município pode ter o seu direito penal próprio que não se aplicam no município vizinho. O que estamos vivendo é a institucionalização do caos na administração pública”, afirma.

Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, por sua vez, lembra que o Código Brasileiro de Trânsito também regula o trânsito de pedestres. “No código de trânsito, a autoridade do Estado pode interditar a via em caráter emergencial. Em questão de segurança, acidentes e por obras que precisam de autorização prévia para dar tempo de reorganizar o fluxo. Assim que está previsto no código de trânsito. No caso, praia é considerada via pública e se interditá-la está interditando a via pública. É possível interpretar como interdição do trânsito para pedestre naquele lugar”, diz.

Já o advogado Pedro Costódio, sócio da Fenelon Costódio Advocacia, pontua que as praias são consideradas bens da União, mas que estados e municípios também têm autoridade. “É importante esclarecer que não se pode confundir a titularidade de um bem com a competência para legislar sobre ele. Sendo assim, é possível que estados e municípios legislem sobre a utilização dessas áreas”, diz.

Por fim, Camila Maria Foltran Lopes, advogada do Rocha Calderon Advogados Associados, especialista em Direito Público, afirma que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde pública, dentro de suas respectivas esferas. “O decreto do governo de Pernambuco consiste em uma ampliação de medidas restritivas previstas em decretos anteriores, indicando a intensificação gradativa das limitações”, explica.

Para advogada, o direito de locomoção é constitucionalmente garantido, mas sua limitação, em diferentes graus, pode ser justificada por um estado de calamidade na exata medida de sua necessidade e eficiência. “Neste contexto, seguir as determinações técnicas das entidades e demais órgãos de saúde pública, sem se afastar do postulado constitucional da razoabilidade e dos princípios da necessidade e eficiência, vai ao encontro das diretrizes de um Estado de Direito”, finaliza.

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Banhistas descumprem decreto de fechamento de praias e entram no mar em Paulista

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Apesar do decreto estadual que determinou o fechamento de praias e parques por três dias, a partir de sábado (4), houve quem descumprisse a proibição ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Neste domingo (5), na Praia de Maria Farinha, em Paulista, no Grande Recife, pessoas se bronzearam na faixa de areia e tomaram banho de mar

O decreto estadual é válido até a segunda-feira (6), quando, de acordo com o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, deve ser reavaliado. A proibição de frequentar praias e parques ocorreu depois de um aumento significativo na quantidade de casos da doença Covid-19. Neste domingo (5), o número de confirmações chegou a 201 e de mortes no estado aumentou para 21.

Banhistas descumprem determinação e entram no mar de Paulista — Foto: Reprodução/TV Globo

Banhistas descumprem determinação e entram no mar de Paulista — Foto: Reprodução/TV Globo

Na Praia de Maria Farinha, apesar da fiscalização da Guarda Municipal, a equipe da TV Globo flagrou mulheres se bronzeando na areia e algumas pessoas dentro no mar. Havia guardas em motos circulando pela área, mas isso não impediu o descumprimento do decreto.

No mesmo local, também foi possível ver um pescador, sozinho, trabalhando no mar. Até este domingo (5), Paulista contabilizou cinco casos confirmados do novo coronavírus.

Banhistas descumprem recomendação de isolamento em praia de Maria Farinha, em Paulista, no Grande Recife — Foto: Reprodução/TV Globo

Banhistas descumprem recomendação de isolamento em praia de Maria Farinha, em Paulista, no Grande Recife — Foto: Reprodução/TV Globo

Coronavírus em Pernambuco

Pernambuco registrou, neste domingo (5), sete mortes e 25 novos casos confirmados de coronavírus. Os pacientes têm entre 25 e 93 anos, sendo 15 mulheres e 10 homens. Das mortes registradas, quatro são mulheres, de 69, 62, 84 e 55 anos, e três são homens, de 60, 64 e 75 anos. Seis pessoas morreram no Recife, e uma veio a óbito em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana.

Uma das mortes confirmadas neste domingo foi de uma técnica de enfermagem do Hospital Getúlio Vargas. O óbito ocorreu no sábado (4). Outra profissional de saúde que trabalhava na mesma unidade hospitalar também morreu no mesmo dia, com suspeita da Covid-19. O caso está sendo investigado.

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Força-tarefa fiscaliza praias e parques de Olinda

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Uma força-tarefa da Prefeitura de Olinda esteve neste fim de semana fiscalizando praias e parques da cidade com o intuito de impedir o avanço acelerado da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Efetivos da Guarda Municipal, Defesa Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros realizaram rondas para o devido cumprimento dos decretos municipal e estadual que determinam uma série de restrições. Por desacato, duas pessoas foram detidas.
Além da Base Comunitária Móvel de Videomonitoramento, a Operação Coronavírus nas Praias contou com dois drones que otimizaram o trabalho empregado com imagens aéreas do perímetro fiscalizado.
Um homem e uma mulher se recusaram a sair da faixa de areia, não seguindo as orientações das forças de segurança. Ambos foram conduzidos para a Delegacia do Varadouro, implicados no art. 268 do Código Penal, por desacato.
Essa operação nas praias e parques, que estiveram fechados neste fim de semana, segue no sentido de outras que estão sendo realizadas todos os dias. Os serviços não essenciais estão com funcionamento suspenso.
O secretário de Segurança Urbana de Olinda, Pereira Neto, informa que a partir desta segunda-feira (6) bancos e casas lotéricas precisarão estar com funcionários orientando para a não aglomeração de pessoas em frente aos estabelecimentos. “Continuaremos nas ruas fiscalizando essa determinação e todas as outras que estão sendo tomadas”, concluiu.
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Ressaca atinge praias do RS

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Praias do Rio Grande do Sul tiveram registros de ressaca entre a noite de sexta-feira (3) e a manhã deste sábado (4). Em Torres, no Litoral Norte, a água invadiu o calçadão e a Avenida Beira Mar.

No Litoral Sul, também houve ressaca. Em Rio Grande, a força do mar chegou a mover pedras dos Molhes da Barra.

A Marinha do Brasil mantém o alerta para a ressaca para todo o litoral gaúcho até domingo (5) de manhã. As ondas podem ter entre 2,5 e 3,5 metros de altura.

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Prefeitura de Guaratuba interdita acesso às praias

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A Prefeitura de Guaratuba, no litoral do Paraná, interditou o acesso às praias do município por meio de decreto, publicado neste sábado (4), em meio à pandemia do novo coronavírus.

Segundo o prefeito Roberto Justus (DEM), a medida foi tomada porque houve um aumento no número de pessoas no município, o que poderia prejudicar o combate à Covid-19.

O prefeito informou que quem desrespeitar o decreto e for pego na praia será multado em R$ 1 mil.

As prefeituras de Matinhos e Pontal do Paraná, também no litoral, já haviam proibido acesso às praias por causa do novo coronavírus.

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Pernambuco sem praias e parques no fim de semana para conter avanço do coronavírus

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Medida é válida por três dias, a contar deste sábado (4)

Para tentar conter o avanço do novo coronavírus, o Governo de Pernambuco decretou, nesta sexta-feira (3), que praias e parques do Estado fossem fechados. A medida é válida por três dias, a partir deste sábado (4). Ou seja, os locais ficarão fechados sábado (4), domingo (5) e segunda (6). Com relação às praias, a caminhada ou corrida no calçadão está permitida, com os devidos cuidados de distanciamento e prevenção.

Segundo a Prefeitura do Recife, ao todo, 11 parques municipais da capital ficarão com as portas fechadas de sábado (4) a segunda (6), como forma reforçar o isolamento durante o final de semana. Para impedir que a população burle a norma, a Guarda Municipal e o Controle Urbano farão a fiscalização do comércio nesses espaços.

Veja a lista dos parques fechados temporariamente

  1. 13 de Maio,
  2. da Jaqueira,
  3. Santana
  4. Arnaldo Assunção
  5. Robert Kennedy
  6. Apipucos
  7. Caiara
  8. Arraia do Forte Novo do Bom Jesus
  9. Dona Lindu
  10. Macaxeira
  11. Sítio Trindade

Estacionamento da Orla de Boa Viagem será fechado

Como forma de não incentivar a permanência das pessoas na praia por um longo período de tempo, formando aglomerações, a Prefeitura do Recife também irá fechar as vagas de estacionamento localizadas no calçadão de Boa Viagem. A Prefeitura do Recife lembra que o comércio em toda a orla está fechado. Ao todo, 543 vagas disponíveis na orla serão fechadas. A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano irá sinalizar as vagas fechadas e fará a fiscalização.

A Guarda Civil Municipal e a Diretoria Executiva de Controle Urbano farão uma ação de orientação e fiscalização na Orla de Boa Viagem em conjunto com a Polícia Militar. O objetivo é evitar a presença do comércio na praia e orientar os banhistas sobre as restrições do decreto municipal.

Isolamento desde o dia 19 de março

Desde do dia 19 de março, as atividades de shoppings, restaurantes, bares e o comércio de praia foram suspensas no Estado. Até então, os parques e as praias continuavam abertos para prática de atividades físicas. Mas com a circulação frequente da população nesses locais, o governador, Paulo Câmara, decidiu suspender o funcionamento dessas áreas públicas.

No decreto, o governador Paulo Câmara ainda manteve o fechamento do comércio, serviços públicos e demais atividades que não são consideradas essenciais até 17 de abril. Já as escolas (públicas e privadas) devem permanecer fechadas até pelo menos o dia 30 deste mês. Os prazos podem ser prorrogados.

O governo também ordenou a regulamentação do atendimento nos bancos. As instituições financeiras precisão apresentar medidas para preservar a saúde dos clientes que precisam ficar em filas nas agências.

Confira a nota do governo de Pernambuco

O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (03.04), decreto que determina o fechamento de praias e parques do Estado deste sábado (04.04) até a segunda-feira (06.04). Além disso, o governador manteve o fechamento do comércio, serviços públicos e demais atividades não classificadas como essenciais até o dia 17 de abril. Já as escolas das redes pública e privada devem permanecer fechadas pelo menos até o dia 30 deste mês. Os prazos podem ser prorrogados a depender da disseminação da epidemia do novo coronavírus.

“É extremamente importante que nos próximos 15 dias as pessoas mantenham o isolamento social. Nesta sexta-feira, registramos um aumento significativo do número de contaminações pela Covid-19. A tendência é que esses números continuem crescendo. Só vamos conseguir reduzir essa escalada, com a conscientização de todos de que é preciso ficar em casa”, afirmou o governador.

O número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus em Pernambuco saltou de 106 para 136 casos nesta sexta-feira. “Tudo o que fizermos nesse fim de semana e nos próximos dias vai ser determinante para o momento do pico do número de doentes e de mortos que deve ocorrer na segunda quinzena de abril”, avaliou o secretário estadual de Saúde, André Longo.

O decreto do governador disciplina ainda o atendimento nos bancos. As instituições financeiras precisarão apresentar medidas para preservar a saúde dos clientes que precisarem esperar em filas para acessar as agências.

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